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ID
4037491
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito das medidas judiciais destinadas à proteção da pessoa com deficiência (Lei n.º 7.853/1989), analise as assertivas.

I - Os Municípios são legitimados a propor medidas judiciais para proteger interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência.
II - Em caso de desistência ou abandono da ação, compete exclusivamente ao Ministério Público assumir a titularidade ativa.
III - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
IV - As associações civis necessitam ter finalidades institucionais compatíveis com a defesa do interesse transindividual que pretendam tutelar em juízo para configuração da legitimatio ad causam.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA: Art. 3º: As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

    II) INCORRETA: Art. 3º, § 6º: Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

    III) CORRETA: Art. 5º: O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

  • Gabarito letra C, nos termos da fundamentação da colega Gabriela. Em complemento, sobre o item IV, a redação do artigo 3º da Lei 7.853/89 é um pouco confusa. Para esclarecer, segue conteúdo da jurisprudência em teses do STJ, edição nº. 22 (processo coletivo II - legitimidade), item 6:

    6) A apuração da legitimidade ativa das associações e dos sindicatos como substitutos processuais, em ações coletivas, passa pelo exame da pertinência temática entre os fins sociais da entidade e o mérito da ação proposta.