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ID
4037494
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto à garantia de prioridade assegurada pelo Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A) É assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Verdadeiro: art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    [...]

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 

    B) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 70 (setenta) anos em relação aos demais idosos.

    Falso: +80 anos - art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso, transcrito acima.

    C) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 70 (setenta) anos em relação aos demais idosos.

    Falso, pois há garantia de prioridade especial aos +80 anos - art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso, transcrito acima.

    D) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial àquele com idade mais avançada, exceto em relação ao andamento de processos.

    Falso, conforme art. 71, §5º do Estatuto do Idoso:

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     [...]

     § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            

  • Gabarito - A

    É a chamada Superprioridade - Maiores de 80 anos.

    CUIDADO!

    Quando for caso de Emergência = Sem prioridade

    Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

  • É assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. ( Acho que generalizou um pouco dizendo que é ''sempre'' em relação aos demais idosos, pois quando ocorre caso de emergencia, outro idoso idade inferior a 80 anos pode passar na frente.

    Fui de eliminação.

    Gab- A

  • art. 3°: disposições preliminares

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    art. 15 do direito à saúde

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

  • Questão merece anulação! Não é sempre que a prioridade para os maiores de oitenta anos deve ser observada.

  • "É assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos."

    Nem sempre, exceto em caso de emergência 

  • IDOSO

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art 2 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    Art 15§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Passível de anulação pois não é sempre!
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) É assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    b) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 70 (setenta) anos em relação aos demais idosos.

    Errado. A prioridade especial é para os maiores de 80 anos, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso (conforme letra "a"). Além disto, no referido Estatuto não há nenhuma regra estabelecida para os idosos com 70 anos de idade.

    c) O Estatuto do Idoso não estabelece preferências entre os idosos, visto que todos os maiores de 60 (sessenta) anos gozam da mesma garantia de prioridade.

    Errado. Há prioridade especial para os maiores de 80 anos, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso (conforme letra "a").

    d) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial àquele com idade mais avançada, exceto em relação ao andamento de processos.

    Errado. Nos processos é assegurada prioridade especial, nos termos do art. 71, § 5º, do Estatuto do Idoso:   § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Gabarito: A

  • QUESTÃO DEVERIA SER REVISADA

    Não é SEMPRE que maiores de 80 anos tem prioridade especial, pois tem EXCEÇÃO em casos de emergência.

  • Questão passível de anulação:

    Art 15§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    A letra da lei é clara, não é sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, há uma ressalva em casos de EMERGÊNCIA.

  • Esse ''sempre'' foi pesado.

  • A questão trata da garantia de prioridade do idoso.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    A) É assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

    É assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 70 (setenta) anos em relação aos demais idosos.


    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                

    Incorreta letra B.

    C) O Estatuto do Idoso não estabelece preferências entre os idosos, visto que todos os maiores de 60 (sessenta) anos gozam da mesma garantia de prioridade.

     

    O Estatuto do Idoso estabelece preferências entre os idosos, visto que todos os maiores de 80 (oitenta) anos gozam de prioridade especial.

     

    Incorreta letra C.

    D) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial àquele com idade mais avançada, exceto em relação ao andamento de processos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial àquele com idade mais avançada, inclusive em relação ao andamento de processos.

     

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)