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ID
4037641
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais" (Art. 5º, Lei 8.069/90).

A gestante que manifestar o interesse de entregar seu filho para adoção deverá:

Alternativas
Comentários
  • D- D

    Ser ouvida pela equipe Interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária

  • Art. 11 (ECA)

    § 1  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.