"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais" (Art. 5º, Lei 8.069/90).
A gestante que manifestar o interesse de entregar seu filho para adoção deverá: