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ID
4041514
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise os princípios abaixo e avalie quais estão de acordo com a atuação de Conciliadores e Mediadores Judiciais.


I. Imparcialidade: Dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente, salvo de pequeno valor.

II. Confidencialidade: Dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese.

III. Neutralidade: Dever de manter equidistância das partes, respeitando seus pontos de vista, com atribuição de igual valor a cada uma delas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I [errado]. Imparcialidade: Dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente, salvo de pequeno valor.

    Principio da Imparcialidade

    1. O mediador deve participar da mediação de modo imparcial, sem favoritismo, preferências, preconceitos ou valores pessoais em cada caso concreto.

    1.1 O mediador deve se abster de participar e/ou deve se retirar de qualquer mediação em que possa agir com parcialidade ou preconceito baseados em qualquer característica pessoal das partes, crenças, valores, histórico ou qualquer outra razão do caso em concreto.

    1.2 O mediador não deve dar e nem receber presentes, favores, empréstimos ou outros valores que levantem a questão ou possa suscitar dúvidas quanto a sua imparcialidade.

    http://mediacaolfg.com.br/codigo-de-etica/

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    Alternativa II [certo]. Confidencialidade: Dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese.

    Principio da Confidencialidade

    1. O mediador deve manter o sigilo de todas as informações obtidas na mediação, exceto por acordo entre as partes ou por determinação legal.

    2. O mediador não pode servir de testemunha em qualquer processo judicial referente a questão objeto da mediação.

    3. Tudo que for revelado por uma parte em reuniões privadas de mediação (Caucus) só pode ser revelado a outra com o expresso consentimento da primeira.

    http://mediacaolfg.com.br/codigo-de-etica/

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    Alternativa III [certo]. Neutralidade: Dever de manter equidistância das partes, respeitando seus pontos de vista, com atribuição de igual valor a cada uma delas.

    Artigo 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, competência, imparcialidade, neutralidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes.

    §4º. Neutralidade – Dever de manter equidistância das partes, respeitando seus pontos de vista, com atribuição de igual valor a cada um deles;

    https://camaraarbitragemguarulhos.com.br/codigo-de-etica

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    Gabarito: Letra C

  • Corrijam-me se estiver erado, mas creio que a questão está errada quanto ao princípio da confidencialidade, pois segundo o art. 172 do CPC o conciliador pode assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes após 1 ano do término da última audiência em que atuaram. Então quando a questão diz que "nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese." a parte "qualquer hipótese" está errada, pois existe uma hipótese em que os conciliadores podem ser advogado dos envolvidos.

  • LETRA C

  • Diz o art. 2º da Lei 13140/15:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    Estas premissas são base para a resposta da questão em tela.

    A assertiva I está INCORRETA, uma vez que, no final do proposto, é dito que o mediador pode aceitar pequenos presentes, algo que ofende a íntegra da Lei 13140/15.

    A assertiva II está CORRETA, reproduzindo o disposto no art. 2º, VII, da Lei 13140/15.

    A assertiva III está CORRETA, reproduzindo o disposto no art. 2º, I e II da Lei 13140/15.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. As assertivas II e III estão corretas.

    LETRA B- INCORRETA. As assertivas II e III estão corretas.

    LETRA C- CORRETA. De fato, as assertivas II e III estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. As assertivas II e III estão corretas.


    GABARITO: LETRA C

  • I - Imparcialidade - dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente; (errado)

    II– Confidencialidade - dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese; (correta)

    III- Neutralidade: Dever de manter equidistância das partes, respeitando seus pontos de vista, com atribuição de igual valor a cada uma delas; (Correto)

    Fonte: RESOLUÇÃO 125/2010 - CNJ

  • Atenção: a referida questão encontra-se DESATUALIZADA. Haja visto que a resolução do CNJ 125/2010 sofreu alterações em sua redação conforme emendas 01/2013 e 02/2016, assim, apenas a alternativa II (Confidencialidade) encontra-se correta.

    Neutralidade foi suprimida do texto legal.