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ID
4041520
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um dos objetivos da mediação é:

Alternativas
Comentários
  • Importante lembrar que, diferente da conciliação, a MEDIAÇÃO é usada para casos em que as partes em litígio já possuíam, antes da problemática, um vínculo afetivo.

    Assim, a mediação tenta restaurar esse vínculo, no intuito de não apenas resolver o problema demandado (aquele discutido na ação e que cominou na busca do judiciário), mas também trazer o que chamam de uma "verdadeira resolução do conflito", através de uma solução amigável e que possibilitará a amizade entre as partes.

    Portanto, gabarito: C.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

  • LEI 13.140 - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

    Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

  • A questão em comento encontra resposta no conhecimento de noções da Lei 13140/15.

    Diz o art. 2º da Lei 13140/15:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
    I - imparcialidade do mediador;
    II - isonomia entre as partes;
    III - oralidade;
    IV - informalidade;
    V - autonomia da vontade das partes;
    VI - busca do consenso;
    VII - confidencialidade;

     

     

    Estas balizas são muito importantes para os comentários acerca das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A mediação é mecanismo inclusive de desafogar o Judiciário, extremamente assoberbado e por isto, eventualmente, moroso. Não é escopo da mediação enviar todas as questões ao juiz.

    LETRA B- INCORRETA. Não há que se falar em mediação necessariamente com questões envolvendo menores. A mediação não é necessariamente adstrita a isto.

    LETRA C- CORRETA. De fato, a mediação busca a restauração do relacionamento amistoso entre as partes. Basta observar a busca do consenso como princípio da mediação no art. 2º, VI, da Lei 13140/15.

    LETRA D- INCORRETA. A mediação não fica circunscrita a casos de curatela.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Código de Processo Civil de 2015

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 3º. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • Anotem ai:

    Princípios da Conciliação e da Mediação, segundo o CPC (art. 166):

    Independência;

    Imparcialidade;

    Confidencialidade;

    Informalidade;

    Oralidade;

    Autonomia de vontade das partes;

    Decisão informada.

    Princípios da Mediação, segundo a Lei 13.140/15 de Mediação (art.2):

    Imparcialidade;

    Isonomia das Partes;

    Confidencialidade;

    Oralidade;

    Informalidade;

    Busca do consenso;

    Boa-fé;

    Autonomia de vontade das partes;

    Princípios da Arbitragem (LICI):

    Livre convencimento;

    Igualdade das Partes;

    Contraditório;

    Imparcialidade do árbitro.