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Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
§ 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.
§ 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.
Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
Art. 8º O mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal.
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Resposta C.
Lei n. 13.140/2015:
LETRA A: Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
LETRA B: Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
LETRA C: A conciliação e a mediação são admitidas em grau recursal.
LETRA D: Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
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A questão em comento cobra
conhecimento advindo da Lei 13140/15, qual seja, a Lei da Mediação.
Diz o art. 16 da Lei da Mediação:
Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as
partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou
árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual
do litígio.
A mediação pode se dar a qualquer
tempo e em qualquer grau de jurisdição, podendo ser em qualquer fase do
processo.
Vamos apreciar cada uma das
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Ao contrário
do exposto, ao mediador existem os mesmos impedimentos e suspeições do juiz.
Diz o art. 5º da Lei 13140/15:
Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de
impedimento e suspeição do juiz.
LETRA B- INCORRETA. Ao contrário
do exposto, a má-fé não é princípio que orienta a mediação. O art. 2º da Lei
13140/15 assim dispõe:
Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
LETRA C- CORRETA. Conforme já
exposto, a mediação pode ocorrer em qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo
na fase recursal.
LETRA D- INCORRETA. Ao contrário
do exposto, direitos indisponíveis que admitem transação comportam mediação.
Diz o art. 3º da Lei 13140/15:
Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos
disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Gabarito: C
Lei 13.140/2015
A ERRADO Ao mediador não se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz;
Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
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B ERRADO A mediação será orientada, dentre outros, pelos princípios da isonomia entre as partes, da informalidade, da confidencialidade e da má-fé;
Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios: I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé.
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C CORRETO A mediação e conciliação podem ocorrer quando o processo está em grau de recurso.
Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.
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D ERRADO Não podem ser objeto de mediação os conflitos que versem sobre direitos indisponíveis, ainda que admitam transação.
Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
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Bons estudos!
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Ao mediador se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz;
A mediação será orientada, dentre outros, pelos princípios da isonomia entre as partes, da informalidade, da confidencialidade e da boa-fé;
A mediação e conciliação podem ocorrer quando o processo está em grau de recurso.
Podem ser objeto de mediação os conflitos que versem sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
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não lembro a data - acertei
- Questões similares: Q896352 e Q1347175
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A medicação e a Conciliação podem ocorrem em qualquer fase processual, pois, a principal razão é a busca da solução do conflito entre as partes!