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ID
4041535
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da mediação de conflitos é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O contexto adversarial pode ser o próprio litígio já instaurado. O mediador deve transcender o conflito e propor uma postura colaborativa para as partes, a fim de questas construam a solução que beneficie a ambas: autocomposição.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 13140/15, qual seja, a Lei da Mediação.

    Sobre mediação, podemos dizer o seguinte:

    ·         É exercida por terceiro imparcial despido de poder decisório;

    ·         Versa sobre direitos disponíveis ou até indisponíveis, desde que estes admitam transação;

    ·         É ofertada com gratuidade;

    ·         O mediador é submetido às mesmas causas de impedimento e suspeição do juiz;

    ·         O mediador não pode funcionar ou árbitro em processos nos quais atuou;

    ·         O mediador fica vedado, até um ano contado da última audiência que atuou, a representar, atuar, assessorar parte envolvida em conflito no qual atuou;

    ·         Para fins penais, o mediador é equiparado a servidor público;

    ·         Existe a possibilidade de mediação em demandas envolvendo a Fazenda Pública.

     O art. 2º da Lei 13140/15 assim dispõe:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
    I - imparcialidade do mediador;
    II - isonomia entre as partes;
    III - oralidade;
    IV - informalidade;
    V - autonomia da vontade das partes;
    VI - busca do consenso;
    VII - confidencialidade;
    VIII - boa-fé.

    § 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

    § 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.

    Cabe apreciar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, os mediados devem ser convidados a manejar o próprio conflito. A autonomia da vontade das partes é um dos princípios que orienta a mediação, tudo conforme prega o art. 2º, V, da Lei 13140/15.

    LETRA B-CORRETA. O processo adversarial é deixado de lado em nome de uma perspectiva colaborativa, típica da mediação. Prova disto é a busca do consenso ser princípio da mediação, conforme prega o art. 2º, VI, da Lei 13140/15.

    LETRA C- INCORRETA. A mediação não tem caráter obrigatório. O art. 2º, §2º, da Lei 13140/15 deixa isto evidente.

    LETRA D- INCORRETA. A construção da solução e a palavra final não é do mediador, que não tem esta perfil na mediação. O mediador é um facilitador. Não é um caso clássico de adjudicação. Não é um litígio resolvido de forma tradicional. Prova disto é a busca do consenso ser princípio da mediação, conforme prega o art. 2º, VI, da Lei 13140/15.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B