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Assertiva C
III. É uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.
A Justiça Restaurativa Visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.
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No artigo de Sérgio Oliveira de Souza, intitulado "Justiça Restaurativa: o que é e como funciona" podemos encontrar referências para responder a todos os itens. Vejamos:
I. É uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.
CORRETA. Conforme o autor, em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa é conhecida como uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, a prática tem iniciativas cada vez mais diversificadas e já coleciona resultados positivos.
II. O mediador determina a melhor solução do litígio a partir de prévia escuta das partes envolvidas.
INCORRETA. O mediador faz o encontro entre vítima e ofensor e eventualmente as pessoas que as apoiam. Nesse ambiente se faz a busca de uma solução que seja aceitável.
III. Não pode ser aplicada em crimes mais graves.
INCORRETA. Segundo o autor, pode também ser aplicada aos mais graves. No Brasil tem-se trabalhado, ainda, na maioria das vezes, com os crimes mais leves, porque ainda não se tem estrutura apropriada para os crimes mais graves.
FONTE: resposta do professor na questão Q983639
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Era só dizer, segundo o autor Fulano.
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Passível de anulação. Não é pacífico o entendimento de que a justiça restaurativa aplica-se a crimes graves, como o homicídio. Nesse sentido, José César Naves Lima Júnior.
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Modelo restaurador aplicando em crimes graves?
Otimo, vamos pensar num estupro de vulnerável tendo como vitima uma criança de 12 anos. Colocaremos agressor e vitima frente a frente. O agressor pedirá desculpas, voltaremos ao status quo antes do delito. Cada um vai pra sua casa livre e sorridente.
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As características e fundamentos principais da Justiça Restaurativa foram descritos resumidamente por Damásio de Jesus (2006) em seu artigo intitulado como “Organizações das Nações Unidas (ONU) recomenda a adoção da Justiça Restaurativa”, a seguir expostos:
“1.ª) os princípios da Justiça Restaurativa devem obedecer às regras legais da Justiça Criminal;
2.ª) pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento penal;
3.ª) é empregada quando presentes elementos seguros da prática de uma infração penal;
4.ª) depende do consentimento do ofensor e da vítima;
5.ª) a participação do ofensor num processo restaurativo não pode ser usada como prova de confissão da sua culpabilidade num procedimento acusatório regular;
6.ª) nenhuma das partes, ofensor e vítima, pode ser coagida a aceitar a apreciação do fato pela Justiça Restaurativa;
7.ª) quando, na Justiça Restaurativa, não for possível a solução do caso, o procedimento deverá ser remetido à Justiça Criminal comum”.
Ao analisar a estrutura punitiva do Brasil, De Vitto (2008) questiona se as instituições e a própria sociedade brasileira estariam preparadas para aceitar o modelo restaurativo em uma acepção mais ampla, inclusive para os tipos penais mais graves existentes no ordenamento jurídico pátrio. Para o autor, a resposta a essa indagação pode ser positiva a depender da aplicação adequada do instituto.
Com relação aos itens:
I. CORRETA. É uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.
II. ERRADO. Não pode ser aplicada em crimes mais graves.
III. ERRADO. O mediador determina a melhor solução do litígio a partir de prévia escuta das partes envolvidas.