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ID
4041538
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à Justiça Restaurativa, analise as afirmativas a seguir:


I. O mediador determina a melhor solução do litígio a partir de prévia escuta das partes envolvidas.

II. Não pode ser aplicada em crimes mais graves.

III. É uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.


Está correto o que se afirma:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    III. É uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.

    A Justiça Restaurativa Visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

  • No artigo de Sérgio Oliveira de Souza, intitulado "Justiça Restaurativa: o que é e como funciona" podemos encontrar referências para responder a todos os itens. Vejamos: 

    I. É uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.

    CORRETA. Conforme o autor, em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa é conhecida como uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, a prática tem iniciativas cada vez mais diversificadas e já coleciona resultados positivos.

    II. O mediador determina a melhor solução do litígio a partir de prévia escuta das partes envolvidas.

    INCORRETA. O mediador faz o encontro entre vítima e ofensor e eventualmente as pessoas que as apoiam. Nesse ambiente se faz a busca de uma solução que seja aceitável.

    III. Não pode ser aplicada em crimes mais graves. 

    INCORRETA. Segundo o autor, pode também ser aplicada aos mais graves. No Brasil tem-se trabalhado, ainda, na maioria das vezes, com os crimes mais leves, porque ainda não se tem estrutura apropriada para os crimes mais graves.

    FONTE: resposta do professor na questão Q983639

  • Era só dizer, segundo o autor Fulano.
  • Passível de anulação. Não é pacífico o entendimento de que a justiça restaurativa aplica-se a crimes graves, como o homicídio. Nesse sentido, José César Naves Lima Júnior.

  • Modelo restaurador aplicando em crimes graves?

    Otimo, vamos pensar num estupro de vulnerável tendo como vitima uma criança de 12 anos. Colocaremos agressor e vitima frente a frente. O agressor pedirá desculpas, voltaremos ao status quo antes do delito. Cada um vai pra sua casa livre e sorridente.

  • As características e fundamentos principais da Justiça Restaurativa foram descritos resumidamente por Damásio de Jesus (2006) em seu artigo intitulado como “Organizações das Nações Unidas (ONU) recomenda a adoção da Justiça Restaurativa”, a seguir expostos:

    “1.ª) os princípios da Justiça Restaurativa devem obedecer às regras legais da Justiça Criminal;

    2.ª) pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento penal;

    3.ª) é empregada quando presentes elementos seguros da prática de uma infração penal;

    4.ª) depende do consentimento do ofensor e da vítima;

    5.ª) a participação do ofensor num processo restaurativo não pode ser usada como prova de confissão da sua culpabilidade num procedimento acusatório regular;

    6.ª) nenhuma das partes, ofensor e vítima, pode ser coagida a aceitar a apreciação do fato pela Justiça Restaurativa;

    7.ª) quando, na Justiça Restaurativa, não for possível a solução do caso, o procedimento deverá ser remetido à Justiça Criminal comum”.

    Ao analisar a estrutura punitiva do Brasil, De Vitto (2008) questiona se as instituições e a própria sociedade brasileira estariam preparadas para aceitar o modelo restaurativo em uma acepção mais ampla, inclusive para os tipos penais mais graves existentes no ordenamento jurídico pátrio. Para o autor, a resposta a essa indagação pode ser positiva a depender da aplicação adequada do instituto.

    Com relação aos itens:

    I. CORRETA. É uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.

    II. ERRADO. Não pode ser aplicada em crimes mais graves.

    III. ERRADO. O mediador determina a melhor solução do litígio a partir de prévia escuta das partes envolvidas.