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ID
4041541
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Helen procurou uma Delegacia de Polícia para registrar ocorrência contra seu vizinho Pedro. No prédio onde residem há uma vaga de carro para visitantes e Pedro habitualmente a ocupa com o carro de sua namorada. Helen relatou que, ao reclamar, foi ofendida por Pedro com palavras de baixo calão e sofreu ameaças à integridade física. Helen acusou o síndico de não tomar providências em face de relação de amizade com Pedro e acrescentou que outros vizinhos dão razão a ela, mas preferem não se indispor com Pedro e com o síndico. Considerando a aplicação dos princípios da Justiça Restaurativa à situação narrada, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Justiça restaurativa é uma técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas. Esse é o conceito institucional, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

  • Justiça restaurativa é uma técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas. Esse é o conceito institucional, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

  • Assertiva A

    Pedro, Helen, o síndico e outros moradores deverão compartilhar responsabilidades e obrigações para a superação das causas e consequências do conflito;

    A Justiça Restaurativa Visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

  • Quando entrei em contato com a matéria, eu aprendi por um blog, que é suficiente para um contato inicial e resolução de diversas questões. É uma síntese.. Vou compartilhar com todos:

    Segundo a teoria da reação social ao delito, quando ocorre uma ação criminosa há uma reação social (do estado) no sentido oposto, devendo ser no mínimo proporcional à ação criminosa. 

    Como resultado do processo de evolução do estudo sobre as formas de reação social no enfrentamento do crime, existem atualmente três modelos que pretendem descrever os métodos mais eficazes para a preveção do crime denominados modelos de reação ao crime.

    São eles: 

    - modelo dissuasório;

    - modelo ressocializador;

    - modelo restaurador (integrador).

    Vamos analisar cada um deles de forma individualizada, segundo lição do professor Nestor Sampaio Penteado Filho: 

    1. Modelo dissuasório (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento médico. 

    2. Modelo ressocializador: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando uma punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, prevenindo a ocorrência de estigmas. 

    3. Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de “justiça restaurativa” e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado.

    https://rumoadefensoria.com/artigo/modelos-de-reacao-ao-crime

    Espero ajudar alguém!!

  • Gabarito: alternativa A.

    Segundo o modelo de justiça restaurativa, o crime é conceituado em sentido amplo, considerando-o como um ato que afeta o autor, a vítima e a sociedade, valorizando também os interesses das pessoas envolvidas no fato. (Motivo pela qual todos os envolvidos devem participar do processo para a superação das causas e consequências do conflito.)

    Ademais, seu modelo busca restaurar a relação entre as partes, emprega a retratação, reparação, prestação de serviços comunitários como formas de atenuar traumas e prejuízos. (Como os envolvidos são vizinhos e moram no mesmo condomínio, será o modelo mais adequado a ser empregado, pois visa evitar a estigmatização e o prolongamento do conflito).

  • justiça restaurativa=== buscar restauras a relação entre as partes, reparar o dano.

  • GABARITO A

    DOS MODELOS DE REAÇÃO AO DELITO:

    0.1 – Do modelo clássico (tradicional) ou dissuasório:

    1.      Busca a retribuição, por meio da punição do criminoso. Procura mostrar que o crime não compensa.

    2.      Possui como protagonistas o Estado e o delinquente, restam excluídos a vítima e a sociedade.

    3.      A vítima é encarada como mero objeto, pois dela se espera que cumpra seu papel de testemunha, com todos os inconvenientes e riscos que isso acarreta.

    4.      Sua solução é através da aplicação de sanções penais aos imputáveis e semi-imutáveis e os inimputáveis são submetidos a trato psiquiátrico.

    5.      Crítica – a exclusão da vítima e da sociedade potencializa os conflitos ao invés de resolvê-los, devido ao retribucionismo exagerado.

    0.2 – Do modelo ressocializador:

    1.      Busca no castigo a sua utilidade (retribuição e ressocialização). Há a punição, mas também se procura reeducar e reintegrar o criminoso à sociedade, prevenindo a ocorrência de estigmas.

    2.      Possui como protagonistas a sociedade, que possui o papel de prevenir e afastar estigmas (contra etiquetamento).

    3.      Tem como alicerce um modelo humanista que defende a intervenção positiva no condenado, de modo a tornar possível sua volta, com dignidade, ao meio social.

    0.3 – Do modelo restaurador ou integrador:

    1.      Também denominada de “justiça restaurativa”, busca restabelecer o status quo ante dos protagonistas do conflito criminal, ou seja, visa recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito, com ações conciliadoras, que procuram atender aos interesses e exigências de todas as partes envolvidas, de forma que o sistema carcerário só atuará em último caso (tem-se como exemplo a composição civil – Lei 9.099/95).

    2.      Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado.

    3.      Ao compreender o crime como um fenômeno interpessoal, defende que as pessoas envolvidas devem participar da solução do conflito por meios alternativos, distanciados de critérios legais e do formalismo. As vantagens de uma justiça comunitária é que a pacificação social do problema minimiza os efeitos da persecução tradicional, pois afasta o caráter ameaçador das penas, humilhações e demais consequências malfazejas. A solução virá de partes legítimas, e por isso as chances de pacificação se revelam elevadas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • MODELOS DE REAÇÃO AO DELITO:

    • Modelo clássico, dissuasório ou retributivo: a pena apresenta finalidade exclusiva retributiva, devendo ser proporcional ao dano causado e ostentar caráter intimidatório. A vitima e a sociedade têm uma posição secundária, enquanto o Estado e o delinquente são protagonistas.

    • Modelo ressocializador: a pena com caráter utilitário, apresenta finalidade de prevenção especial positiva, destinando-se à reinserção social, não se restringindo à noção de castigo, de retribuição do mal causado.

    • Modelo restaurador/integrador/consensual de justiça penal ou justiça restaurativa: composição de interesses entre as partes envolvidas no conflito criminal e reparação do dano sofrido pela vitima, mediante acordo, consenso, conciliação mediação ou negociação, propiciando a restauração do controle social abalado pela pratica do delito, a assistência ao ofendido e a recuperação do delinquente.
  • O gabarito não faz muito sentido pois dá a entender que a Helen e os outros moradores que a corroboram têm alguma culpa no conflito, quando a razão da existência do mesmo é o uso indevido da vaga de garagem por um morador e pela omissão do síndico.