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ID
4041544
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.140/2015 - Mediação:

    Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador

  • GABARITO: LETRA C

    A) ERRADA - Art. 1º , Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

    ;

     

    B) ERRADA - O acordo sobre a regulação do exercício do Poder Parental assume especial importância, sendo este o campo privilegiado de atuação da Mediação Familiar,

    FONTE:

     

    C) CORRETA - Art. 1º, Parágrafo único.  - O conciliador e o mediador não têm o poder de decisão;

     

    D) ERRADA - na conciliação, resolve-se o conflito em sua manifestação mais explícita, não cabendo uma apreciação profunda sobre as motivações do conflito.

    FONTE:

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 13140/15, qual seja, a Lei da Mediação.

    Indispensável para resposta da questão é ter em mente que o mediador não tem poder decisório. Para tanto, basta observar o art. 1º, parágrafo único, da Lei 13140/15, que diz o seguinte:

    Art. 1º (...)

    Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

    Feita esta observação, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Trabalha com a perspectiva do mediador com poder decisório, algo vedado pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei 13140/15.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o mediador pode atuar em litígios de família. Basta ver o que diz o art. 3º da Lei de Mediação:

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    Inexiste qualquer vedação legal para atuação do mediador em conflitos de família.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz, com propriedade, a ideia de que o mediador não tem poder decisório, tudo conforme prega o art. 1º, parágrafo único, da Lei 13140/15.

    LETRA D- INCORRETA. Não é papel do mediador perquirir questões que não sejam indispensáveis para o desate do conflito, até em função de primados de informalidade e confidencialidade, princípios previstos no art. 2º da Lei de Mediação.

    O art. 2º da Lei 13140/15 assim dispõe:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
    I - imparcialidade do mediador;
    II - isonomia entre as partes;
    III - oralidade;
    IV - informalidade;
    V - autonomia da vontade das partes;
    VI - busca do consenso;
    VII - confidencialidade;
    VIII - boa-fé.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C