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ID
4041553
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A mediação é um método consensual de solução de conflitos, que visa à facilitação do diálogo entre as partes, para que melhor administrem seus problemas e consigam alcançar uma solução. Assinale a alternativa correta a respeito da mediação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165, § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • Diz o art. 2º da Lei 13140/15:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
    I - imparcialidade do mediador;
    II - isonomia entre as partes;
    III - oralidade;
    IV - informalidade;
    V - autonomia da vontade das partes;
    VI - busca do consenso;
    VII - confidencialidade;
    VIII - boa-fé.

     

    Na questão em tela também merece registro o art. 165, §3º, do CPC:

    Art. 165 (...)

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o espírito da mediação, ou seja, a busca do diálogo, do equilíbrio, do consenso, o resgate da comunicação entre os envolvidos, tudo dentro dos marcos legais acima expostos.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a mediação pode se estender por mais de uma audiência. Tanto é assim que diz o art. 14 da Lei 13140/15:

    Art. 14. No início da primeira reunião de mediação, e sempre que julgar necessário, o mediador deverá alertar as partes acerca das regras de confidencialidade aplicáveis ao procedimento.

     

    LETRA C- INCORRETA. A atuação do psicólogo como mediador é regida pela busca do acordo. Eventualmente, sim, questões emocionais dos envolvidos são tocadas, mas este não é o escopo legal principal da atuação do mediador.

    LETRA D- INCORRETA. Não há na legislação qualquer menção de que a mediação seja mera fase de futura arbitragem.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • L 13.140/15, Art. 1º, Parágrafo único. Considera-se MEDIAÇÃO a atividade técnica exercida por terceiro imparcial SEM poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.