A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade da Lei 13140/15, qual seja, a Lei da Mediação.
Sobre mediação, podemos dizer o
seguinte:
• É
exercida por terceiro imparcial despido de poder decisório;
• Versa
sobre direitos disponíveis ou até indisponíveis, desde que estes admitam
transação;
• É
ofertada com gratuidade;
• O
mediador é submetido às mesmas causas de impedimento e suspeição do juiz;
• O
mediador não pode funcionar ou árbitro em processos nos quais atuou;
• O
mediador fica vedado, até um ano contado da última audiência que atuou, a
representar, atuar, assessorar parte envolvida em conflito no qual atuou;
• Para
fins penais, o mediador é equiparado a servidor público;
• Existe
a possibilidade de mediação em demandas envolvendo a Fazenda Pública.
Diz o CPC no art. 165:
Art. 165. Os tribunais criarão
centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela
realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo
desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a
autocomposição.
§ 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo
respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não
houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o
litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou
intimidação para que as partes conciliem.
§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver
vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as
questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo
restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções
consensuais que gerem benefícios mútuos.
A questão em comento é respondida
com o manejo da lógica e da razoabilidade.
A própria frase da questão, ao
falar na minimização de percepções negativas, já sugere como resposta a
maximização de percepções positivas.
Vamos analisar as alternativas da
questão.
LETRA A - CORRETA. Mais compatível
com a lógica proposta pela questão. A conciliação aumenta sentimentos e
percepções positivas dos envolvidos no processo.
LETRA B - INCORRETA. Se a questão
fala em conciliação, é correto o manejo do termo conciliador, e não mediador,
algo que afasta a resposta em questão.
LETRA C - INCORRETA. A mesma
restrição da letra B, isto é, se a questão fala em conciliação, é correto o
manejo do termo conciliador, e não mediador, algo que afasta a resposta em
questão.
LETRA D - INCORRETA. Totalmente
contraproducente com o proposto na questão que espere-se mais rejeição à
realização de acordos com a busca da conciliação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A