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ID
4041556
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A conciliação envolve não apenas a minimização do impacto das emoções e das percepções negativas, mas o aumento dos sentimentos e:

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 13140/15, qual seja, a Lei da Mediação.

    Sobre mediação, podemos dizer o seguinte:

    •             É exercida por terceiro imparcial despido de poder decisório;

    •             Versa sobre direitos disponíveis ou até indisponíveis, desde que estes admitam transação;

    •             É ofertada com gratuidade;

    •             O mediador é submetido às mesmas causas de impedimento e suspeição do juiz;

    •             O mediador não pode funcionar ou árbitro em processos nos quais atuou;

    •             O mediador fica vedado, até um ano contado da última audiência que atuou, a representar, atuar, assessorar parte envolvida em conflito no qual atuou;

    •             Para fins penais, o mediador é equiparado a servidor público;

    •             Existe a possibilidade de mediação em demandas envolvendo a Fazenda Pública.

    Diz o CPC no art. 165:

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    A questão em comento é respondida com o manejo da lógica e da razoabilidade.

    A própria frase da questão, ao falar na minimização de percepções negativas, já sugere como resposta a maximização de percepções positivas.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A - CORRETA. Mais compatível com a lógica proposta pela questão. A conciliação aumenta sentimentos e percepções positivas dos envolvidos no processo.

    LETRA B - INCORRETA. Se a questão fala em conciliação, é correto o manejo do termo conciliador, e não mediador, algo que afasta a resposta em questão.

    LETRA C - INCORRETA. A mesma restrição da letra B, isto é, se a questão fala em conciliação, é correto o manejo do termo conciliador, e não mediador, algo que afasta a resposta em questão.

    LETRA D - INCORRETA. Totalmente contraproducente com o proposto na questão que espere-se mais rejeição à realização de acordos com a busca da conciliação.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Conciliador = Sem vínculo com as partes. Pode sugerir soluções

    Mediador = PRÉVIO vínculo com as partes. NÃO pode sugerir soluções.