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CPC Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
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GABARITO: C
a) ERRADA: Art. 165. (...) § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
b) ERRADA: Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. (...) § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.
c) CERTA: Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
d) ERRADA: Art. 169: (...) § 1º A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal. § 2º Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento.
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A questão em comento é respondida
com base na literalidade do CPC.
Diz o art. 172 do CPC:
Art. 172. O conciliador e o mediador ficam
impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em
que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
Diante de tal ponderação, nos
cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. O conciliador
pode propor soluções para o litígio. No caso do mediador, esta não é uma
postura recomendável. Diz o art. 165, §§2º e 3º, do CPC:
Art. 165 (...)
§ 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não
houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o
litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou
intimidação para que as partes conciliem.
§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver
vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as
questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo
restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções
consensuais que gerem benefícios mútuos.
LETRA B- INCORRETA. A escolha de
mediador ou conciliador pelas partes não está adstrita às opções de cadastrados
no Tribunal. Diz o art. 168 do CPC:
Art. 168. As partes podem
escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de
conciliação e de mediação.
§ 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não
estar cadastrado no tribunal.
LETRA C- CORRETA. Reproduz o já
mencionado art. 172 do CPC.
LETRA D- INCORRETA. Ao contrário
do exposto, cabe a condição de voluntário para mediadores e conciliadores.
Diz o art. 169 do CPC:
Art. 169. Ressalvada a hipótese
do art. 167, § 6º , o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho
remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho
voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal.
§ 2º Os tribunais determinarão o percentual de audiências não
remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e
mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da
justiça, como contrapartida de seu credenciamento.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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A letra A está errada porque o mediador não pode propor soluções para o litígio.
Quem pode propor soluções para o conflito é conciliador.