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ID
4041562
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à mediação e conciliação:


I. O mediador deve ter o cuidado de não se deter na análise das determinações psíquicas do conflito do casal, pois corre o risco de prolongar o atendimento para além do tempo disponível no Judiciário.

II. A figura do mediador busca a resolução das controvérsias de forma pacífica, evitando o litígio e indo ao encontro de acordos que as partes possam compor entre si.

III. A mediação pode ser pública, privada ou ambos, desde que necessariamente envolva todos os pontos do divórcio e não se limite somente às questões de guarda da criança e de sua visitação.

IV. Alguns juristas admitem que, em certas áreas judicativas, o tradicional processo litigioso não é o melhor meio para reivindicação efetiva dos direitos. O movimento de acesso à justiça encontra razões para caminhar em direção a formas alternativas de resolução de conflitos, entre elas, a mediação.

Alternativas
Comentários
  • Mediação e Conciliação: qual a diferença?

    A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

    A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

    As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

    Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na : confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

    https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/

  • Seção V

    Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais

      Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

      Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • A questão em comento demanda o conhecimento dos princípios que guiam a mediação.

    O art. 2º da Lei 13140/15 assim dispõe:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
    I - imparcialidade do mediador;
    II - isonomia entre as partes;
    III - oralidade;
    IV - informalidade;
    V - autonomia da vontade das partes;
    VI - busca do consenso;
    VII - confidencialidade;
    VIII - boa-fé.

    Feitas tais observações, vamos analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA. Um dos princípios que guia a mediação é a informalidade, ou seja, não cabe ao mediador, na busca de solução pacífica, tornar a demanda ainda mais complexa e angustiante.

    A assertiva II está CORRETA. Um dos princípios que guia a mediação e combina com o lançado na assertiva em comento é a busca do consenso.

    A assertiva III está INCORRETA. A mediação não precisa envolver todos os pontos do litígio. Vejamos o que diz o art. 3º, §1º, da Lei 13140/15:

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.





    A assertiva IV está CORRETA. As formas alternativas de resolução de litígios configuram possibilidade grandiosa de elevar o acesso à Justiça. Os §§2º e 3º do art. 3º do CPC demonstram o valor das formas consensuais de solução de demandas:

    Art. 3º (...)

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.






    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Deixou de mencionar a assertiva II, também verídica.

    LETRA B- CORRETA. Com efeito, as assertivas I, II e IV são corretas.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • O mediador não propõe soluções do conflito às partes, mas as conduz a descobrirem suas causas, de forma a possibilitar sua remoção e assim chegarem à solução do conflito. Não é necessária interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhos, se mantém autoras de suas próprias soluções.

  • af gente. GABARITO B