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ID
4041565
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É comum que conflitos sejam levados diretamente à Justiça sem que outros caminhos tenham sido tentados. A mediação constitui uma das muitas formas alternativas de solução de controvérsias capazes de evitar a judicialização dos conflitos. Sobre a atuação do mediador, é correto apontar que:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 165, § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • Diz o art. 2º da Lei 13140/15:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
    I - imparcialidade do mediador;
    II - isonomia entre as partes;
    III - oralidade;
    IV - informalidade;
    V - autonomia da vontade das partes;
    VI - busca do consenso;
    VII - confidencialidade;
    VIII - boa-fé.

     

    Na questão em tela também merece registro o art. 165, §3º, do CPC:

    Art. 165 (...)

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

    Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A mediação não é regida pelo princípio da publicidade, mas sim da confidencialidade, tudo conforme dita o art. 2º, VII, da Lei 13140/15.

    LETRA B- INCORRETA. O acordo construído na mediação, ao contrário do exposto, tem como protagonistas as partes. O mediador é apenas um facilitador.

    LETRA C- CORRETA. De fato, o mediador atua como um facilitador para restauração do diálogo entre as partes, tudo dentro do espírito do art. 165, §3º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. A mediação não é regida pela lógica adversarial do contraditório e das máximas do litígio.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gab. C

    O mediador não propõe soluções do conflito às partes, mas as conduz a descobrirem suas causas, de forma a possibilitar sua remoção e assim chegarem à solução do conflito. Não é necessária interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhos, se mantém autoras de suas próprias soluções.

  • Gabarito: C

    Lei 13.140/2015

    Art. 1º, Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    Bons estudos!

    • Art. 30, Lei nº 13.140 – Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação SERÁ CONFIDENCIAL EM RELAÇÃO A TERCEIROS, NÃO PODENDO SER REVELADA sequer em processo arbitral ou judicial, salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    • Art. 2º, Lei nº13.140 – A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I – IMPARCIALIDADE DO MEDIADOR.

    • Art. 4º, Lei nº 13.140 – O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

    §1º – O mediador conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, BUSCANDO O ENTENDIMENTO E O CONSENSO E FACILITANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO.

    A letra "D" eu não sei explicar.

  • Alguém poderia comentar a alternativa B?