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Art. 165 - § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
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Mas a mediação não é realmente inadequada para essa ocasião? Qual o erro da D?
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O erro da D, deve estar no termo “processo”. Haja vista que a conciliação e a mediação é um meio de solução de conflitos.
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Essa vírgula antes do "quem cabem as partes" induziu a erro, pois disse que as decisões cabem as partes, ou se referiu às decisões que cabem as partes?
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Ao meu ver a questão tem duas alternativas corretas (A e D), pois pelo enunciado deduz -se que o conflito ocorreu entre pessoas estranhas, sendo assim quem faria a audiência de conciliação e mediação seria o conciliador, logo o mediador não seria competente.
art 165
§ 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
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O erro da letra D está na palavra INADEQUADO, pode sim usar a mediação, pois o artigo fala que ela ser utilizada PREFERENCIALMENTE nos casos com vínculo anterior e não: EXCLUSIVAMENTE. Cuidado com os comentários errados.
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Sigo o comentário da colega Érica por entender ser o mais escorreito para essa questão.
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Diz o art. 2º da Lei 13140/15:
Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
Na questão em tela também merece
registro o art. 165, §3º, do CPC:
Art. 165 (...)
§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver
vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as
questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo
restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções
consensuais que gerem benefícios mútuos.
Feitas tais ponderações, nos cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Não é papel do
mediador decidir o conflito, mas sim cooperar para a construção da solução
pelas partes envolvidas, buscando o consenso e o restabelecimento da
comunicação entre as partes. A legislação acima mencionada está compatível com
a alternativa em questão.
LETRA B- INCORRETA. Investigar
aspectos intrínsecos sobre o acordo pode fazer com que o conciliador, de alguma
forma, acabe intimidando as partes, o que não é apropriado. Diz o art. 165,
§2º, do CPC:
Art. 165 (...)
§ 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não
houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o
litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou
intimidação para que as partes conciliem.
LETRA C- INCORRETA. O
restabelecimento do diálogo entre as partes não obriga necessariamente que as
mesmas sejam compelidas a aceitar diferenças pessoais umas em relação às
outras. A diversidade de formas de ser das partes não é eliminada com a
mediação ou com a conciliação.
LETRA D- INCORRETA. Não há na legislação
uma vedação absoluta para que casos como o narrado na questão sejam resolvidos
através da mediação. O mediador atua preferencialmente em casos com vínculos
anteriores entre as partes. Atenção para o termo “preferencialmente", ou seja,
inexiste uma restrição insuperável para uso da mediação no caso em tela.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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LETRA A- CORRETA. Não é papel do mediador decidir o conflito, mas sim cooperar para a construção da solução pelas partes envolvidas, buscando o consenso e o restabelecimento da comunicação entre as partes. A legislação acima mencionada está compatível com a alternativa em questão.
LETRA B- INCORRETA. Investigar aspectos intrínsecos sobre o acordo pode fazer com que o conciliador, de alguma forma, acabe intimidando as partes, o que não é apropriado. Diz o art. 165, §2º, do CPC:
Art. 165 (...)
§ 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
LETRA C- INCORRETA. O restabelecimento do diálogo entre as partes não obriga necessariamente que as mesmas sejam compelidas a aceitar diferenças pessoais umas em relação às outras. A diversidade de formas de ser das partes não é eliminada com a mediação ou com a conciliação.
LETRA D- INCORRETA. Não há na legislação uma vedação absoluta para que casos como o narrado na questão sejam resolvidos através da mediação. O mediador atua preferencialmente em casos com vínculos anteriores entre as partes. Atenção para o termo “preferencialmente", ou seja, inexiste uma restrição insuperável para uso da mediação no caso em tela.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Considerando que duas pessoas envolvidas em um acidente de trânsito sem vítimas tenham, em razão do estresse e dos danos causados aos veículos, discutido, no que se refere aos métodos extrajudiciais de soluções de conflitos, é correto afirmar que: O conciliador busca a solução para o conflito, mas não pode tomar decisões, que cabem às partes, cooperativamente;
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Assim que marquei a D e mostrou errado, já pensei: "A m 3 r d 4 do PREFERENCIALMENTE!!"
Errar sabendo é a pior sensação!!
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Não cai no TJ SP
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A mediação pode não ser exclusiva, até pq o CPC diz que deve ser preferencial. Agora tá longe de ser adequada.
Também não vejo erro na alternativa E.
Em nenhum dos procedimentos de tentativa de conciliação\mediação pode o conciliador\mediador tomar decisões no lugar das partes. Meio que óbvio!!
Pra mim as duas alternativas estão corretas A e E.