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ID
4044607
Banca
PROGESP- UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atual legislação sobre educação escolar indígena prevê que essa educação tem suas especificidades e deve ser diferenciada. Sobre a educação escolar indígena é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Quer a incorreta

    CF, 1946

     Art 216 - Será respeitada aos silvícolas a posse das terras onde se achem permanentemente localizados, com a condição de não a transferirem.

    Pela redação do artigo, não menciona o direito a educação diferenciada, tratando apenas da terra.

    Na mencionada Constituição, não há o termo "índio" ou "indígena", sendo utilizada a expressão "silvícola" em apenas dois artigos - o já mencionado 216 e o  Art 5º - Compete à União: r) incorporação dos silvícolas à comunhão nacional.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm

    __________

    CF, 1988

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.