GABARITO: E
Quer a incorreta
CF, 1946
Art 216 - Será respeitada aos silvícolas a posse das terras onde se achem permanentemente localizados, com a condição de não a transferirem.
Pela redação do artigo, não menciona o direito a educação diferenciada, tratando apenas da terra.
Na mencionada Constituição, não há o termo "índio" ou "indígena", sendo utilizada a expressão "silvícola" em apenas dois artigos - o já mencionado 216 e o Art 5º - Compete à União: r) incorporação dos silvícolas à comunhão nacional.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm
__________
CF, 1988
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.