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Lembrem-se que é a INCORRETA!
GABARITO LETRA "A"
Art. 225, §6º da CRFB/88
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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GABARITO: LETRA A
A) INCORRETA, pois a localização das usinas que operem com reator nuclear terão a sua localização definida em LEI FEDERAL e não estadual. Vejamos: "Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".
B) CORRETA - Art. 225, §1º, inciso I, da CF/88.
C) CORRETA - Art. 225, §1º, inciso VI, da CF/88.
D) CORRETA - Art. 225, §2º, da CF/88.
E) CORRETA - Art. 225, §3º, da CF/88.
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GAB A.
Art.225, §6º: As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.
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Constituição Federal de 1988.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (ALTERNATIVA B)
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (ALTERNATIVA E)
§6º: As usinas que operem com REATOR NUCLEAR deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas. (ALTERNATIVA A- GABARITO)
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Adoro palavrão kkkkk
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Vale lembrar:
É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 – clipping).
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Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental. STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018.
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O princípio da insignificância é inaplicável em sede de responsabilidade civil ambiental. STJ. 2ª Turma. AREsp 667867/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 17/10/2018.
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Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018 (Info 624).