Cargos acumuláveis na atividade:
Professor + professor
Professor + técnico
Profissionais da saúde com profissões regulamentadas em lei.
Também:
Professor + Vereador
Professor + membro do MP
Professor + membro do Judiciário
Fonte: comentário do professor Dênis França, Advogado da União.
Técnico:
O que a Jurisprudência e a Doutrina mais atualizadas vêm determinando é que se o cargo exigir para exercício de suas atribuições a aplicação de conhecimentos técnicos ou científicos, então serão considerados como tal. Se um cargo, mesmo que exija um diploma (técnico ou superior), envolva atuações meramente burocráticas, ligado a regras administrativas, não serão considerados técnicos ou científicos. Neste prisma, o cargo de médico vem sendo considerado como científico.
Fonte: professor Henrique Campolina.
Obervação:
Acumular cargo efetivo + cargo em comissão + função de confiança na qualidade de interino (também é possível!)