SóProvas


ID
4045222
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta em relação ao disposto na Lei da Ação Civil Pública ( Lei n. 7.347/1985):

I- Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins da referida Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
II- Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
III- A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos da 7.347

    I - correto. Art. 4 Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

    II - correto. Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias

    III - correto. Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.   (obs: lembrar que a redação do art. 16, como exposta, é pouco aplicada. O STJ entende que não há limitação da decisão ao território do órgão julgador. )

  • O STF seguiu o entendimento do STJ e entendeu que o art. 16 da LACP é inconstitucional:

    É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.

    STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).