O imobilizado inclui todos os bens de longa duração (permanentes), que não se destinem a venda, e utilizado nos negócios da empresa. Dessa forma, há três características que distinguem o Ativo Imobilizado:
(1) Não é destinado à venda;
(2) É utilizado na atividade operacional da empresa;
(3) Apresenta longa duração, entendida como permanente
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Fonte original: https://www.bussoladoinvestidor.com.br/abc_do_investidor/ativo-permanente/
⇒ Conforme a LSA:
"No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
→ ativo circulante; e
→ ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
"No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
→ passivo circulante;
→ passivo não circulante;
→ PL, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados".
⇒ Trata-se de critérios de avaliação do ativo conforme a Lei 6.404/76.
Art. 183. § 2º: "A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
➜ depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
➜ amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
➜ exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração".
⇒ Resolução: O registro do valor calculado mensalmente da depreciação de veículos refere-se à redução no ativo imobilizado, representando o grupo do ativo não circulante. Porém, a banca utilizou uma nomenclatura em desuso (ativo permanente). Ademais, as letras A, C e D não contêm itens depreciáveis.
⇒ Por fim, temos:
Gabarito da banca: Letra B.
Gabarito do monitor: Não há.
Segundo o CPC 27:
Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período. Por exemplo, os terrenos, edificações, máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, veículos.
→ Lei 6.404 Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão