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ID
4046647
Banca
FAU
Órgão
Câmara Municipal de Ibiporã - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Filho de mãe brasileira e pai nigeriano, Pietro nasceu na Itália no ano de 2016. Foi registrado em uma Repartição Consular Brasileira sediada em Roma, Itália. Á luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    CF - Art. 12. São brasileiros:

    Inc. I - natos:

    "c" - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Gabarito C

    Não será a letra A, pois a própria questão diz que Pietro foi registrado em uma Repartição Consular Brasileira sediada em Roma, Itália, dessa forma ele já é considerado brasileiro nato.

  • GABARITO-C

    Nacionalidade = Vínculo Jurídico- político que liga o indivíduo a um Estado.

    Nacionalidade primária / Involuntária:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país ( Jus Solis )

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; ( Jus sanguinis )

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   ( Jus sanguinis )

    -------------------------------------------------------------

    Nacionalidade Secundária / voluntária

    Ordinária :

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Extraordinária

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

  • Filho de mãe brasileira e pai nigeriano, Pietro nasceu na Itália no ano de 2016. Foi registrado em uma Repartição Consular Brasileira sediada em Roma, Itália. Á luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que:

    Letra "C" - Pietro é considerado brasileiro nato.

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (critério jus solis)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (jus sanguinis)   

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    (jus sanguinis)          

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

  • Filho de mãe brasileira e blá, blá blá blá, blá blá blá, blá blá, Pietro nasceu na Itália no ano de 2016. Foi registrado em uma Repartição Consular Brasileira blá blá blá blá blá. Á luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Pietro é nato!

    Galera, pra não inventar muita moda.

    REGRA é tudo NATO nessa bodega... nasceu aqui é nato, salvo se os pais estiverem a serviço do seu país.(A BANCA COSTUMA TROCAR)

    Mas e se o joão e a maria, brasileiros, estiverem a trabalho do governo Br em Londres e tiverem o francisquinho?

    R: Nato

    Mas e se o joão e a maria, brasileiros, estiverem a passeio em Londres e tiverem o francisquinho?

    R: É nato pelo sangue, mas tem condições:

    Registrar em repartição brasileira competente ou venha residir no Br ou atingida a maioridade decida passar optar pela naturalidade.

    visto os natos.. agora naturalizado.

    mora 15 anos aqui + não ter condenação penal -----> Naturalizado(extraordinário)

    países de língua portuguesa + 1 ano de residência + IDONEIDADE MORAL -----> Naturalizado

    como lembrar de um de outro naturalizado?

    R: Pensa que o cara passar 15 anos no Br e não cometer nenhum crime é algo EXTRAORDINÁRIO!!!!!!!

    espero que te ajude ;)

    PARAMENTE-SE!!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos da Nacionalidade. Vejamos:

    A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.

    Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

    Dito isso, vejamos:       

    A. ERRADO. Pietro poderá ser considerado brasileiro nato caso venha a residir no Brasil, e optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.

    B. ERRADO. Pietro não é brasileiro nato, mas poderá se naturalizar desde que resida no Brasil por quinze anos ininterruptos sem sofrer qualquer condenação penal.

    C. CERTO. Pietro é considerado brasileiro nato.

    D. ERRADO. Tendo nascido na Itália e em sendo filho de nigeriano, Pietro somente poderá ser naturalizado Nigeriano ou Italiano, conforme Tratado Internacional que regula a nacionalidade, da qual a Nigéria é signatária.

    E. ERRADO. Pietro poderá se naturalizar brasileiro, se completar dezoito anos e protocolar pedido de naturalização em qualquer a repartição consular brasileira consular.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • A) Erro da letra A, foi não dizer que seria possível após atingir a maioridade "... vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempodepois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

  • "c" - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • CONSIDERA-SE BRASIELIRO NATO OS QUE NASCIDOS DE PAIS OU MÃES BRASILEIROS, AINDA QUE NO EXTRANGEIRO, SEJAM REGISTRADOS EM CONSULADOS BRASILEIROS, OU SE FOR MORAR NO BRASIL, APÓS ATINGIDA A MAIORIDADE REQUEIRA A NACIONALIDADE BRASILEIRA.

  • Gabarito letra C

    CF - Art. 12. São brasileiros:

    Inc. I - natos:

    "c" - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • GAB C

    Pois foi registrado em uma Repartição Consular Brasileira