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ID
4046761
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Lei n° 8.666/1993, Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    Letra A errada!

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Características dos Contratos Administrativos: Formais, Onerosos, Intitu Personae, Consensuais e Comutativos.

    Por ser formal, em regra os contratos são escritos, mas existe 1 exceção:

    Para contratos até R$ 8,800.00, de pronto pagamento sob regime de adiantamento.

  • Em regra é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal, salvo: o de pequenas compras de pronto pagamento ( aqueles de valor não superior a 5 % do limite estabelecido para o convite no caso de compras e serviços, ou seja, contratos com valor de até R$ 8.800,00), feitas em regime de adiantamento - art. 60, § único da lei 8.666.

  • GABARITO: LETRA B

    Disposições Preliminares

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • O erro da letra A está no fato de que não é a autoridade competente que decide qual garantia deve ser prestada, mas sim o contratado que escolhe com base nas garantias permitidas pela lei.

    Art 56 - § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:           

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                

    II - seguro-garantia;            

    III - fiança bancária.     

  • GABARITO: LETRA B

    A) Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    B) Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    C) Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    D) Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    E) Ver art. 65, incisos I e II, que estabelece as hipóteses em que o contrato administrativo poderá ser alterado UNILATERALMENTE ou POR ACORDO DAS PARTES, além do próprio art. 58, inc. I, que institui a MODIFICAÇÃO UNILATERAL do contrato administrativo como uma cláusula exorbitante.

  • Gabarito: B

    A- Caberá ao contratado optar pela modalidade e não a Adm. pub. essa apenas fixa o valor

    B- O efeito é Ex--tunc

    C- Salvo o de pequenas compras de pronto pagamento até o valor de 5% de 176 mil reais, ou seja, até 4 mil reais.

    D- Podem ser alterados unilateralmente, é uma clausula exorbitante, que decorre da supremacia do interesse publico.

  • A questão abrange a Leinº 8.666/93. Um dos dispositivos pertinentes na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) está colacionado a seguir:

    Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

    (...)

    § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • A questão trata dos contratos administrativos celebrados sob o regime da Lei nº 8.666/1993. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) A critério da autoridade competente, em cada caso e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, cabendo também à autoridade competente a determinação de qual modalidade de garantia deverá ser prestada pelo contratado.

    Incorreta. De acordo com o artigo 56 da Lei nº 8.666/1993, a garantia poderá ser exigida ou não a critério da autoridade competente. Não é a autoridade pública, porém, que determinada a modalidade de garantia que deverá ser prestada pelo contratado. Nos termos do artigo 56, §1º, da Lei nº 8.666/1993, é o contratado que deverá optar por uma das modalidades de garantias previstas em lei. Essas modalidades são as seguintes: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

    B) O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/1993 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de, entre outros, modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    Correta. A Administração Pública poderá alterar unilateralmente contratos administrativos, sempre com a finalidade de atender ao interesse público e respeitados os direitos do contratado, nas hipóteses previstas no artigo 65, I, da Lei nº 8.666/1993.

    C) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera efeito ex nunc, mantendo-se inalterados os efeitos produzidos até a data do ato declaratório de nulidade.

    Incorreta. De acordo com o artigo 59 da Lei nº 8.666/1993, “a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos".

    D) É sempre nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração.

    Incorreta. Em regra, os contratos administrativos devem ser escritos, sendo nulos os contratos verbais. Essa regra, porém, comporta uma exceção, são admitidos contratos verbais de pequenas compras de pronto pagamento com valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666/1993 (artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993). .

    E) Os contratos administrativos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes.

    Incorreta. Os contratos administrativos podem ser alterados por acordo entre as partes, mas também podem ser alterados por ato unilateral da Administração Pública nas hipóteses previstas em lei, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.

    Gabarito do professor: B.

    Atenção ! Em 1º de abril de 2021 foi publicada e entrou em vigor nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021). O novo diploma legal, porém, não revogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993. Estabeleceu que, pelo prazo de dois anos a contar do início da vigência da nova lei, a Lei nº 8.666/1993 permanecerá em vigor. Assim, nesse período, ambos os diplomas poderão ser objeto de questões de concurso público. A questão acima, datada de 2016, trata de disposições da lei de 1993.