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ID
4046785
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra as finanças públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 359-G. Ordenarautorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • GABARITO: B.

    A) Ordenar, autorizar, realizar ou intermediar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa, constitui crime de contratação de operação de crédito.

    ERRADO, intermediar NÃO!

           Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa

    B)Constitui crime ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

    CORRETO!

     Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: )

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    C)O crime de prestação de garantia graciosa consiste na conduta de prestar garantia em operação de crédito ainda que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada.

    ERRADO!

      Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: 

    D) Constitui crime ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois primeiros quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    ERRADO!

     Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    E) Quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em resolução do Tribunal de Contas da União, comete crime.

    ERRADO!

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

           Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: 

           I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal

  • GAB: B

    A- art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa

    B- CERTO: art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: )

          

    C- art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei

    D- art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

           

    E- art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

           Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: 

           I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal

  • Assertiva B

    359-g

    Constitui crime ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

  • A questão versa sobre os delitos inseridos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo IV (Dos Crimes Contra as Finanças Públicas), previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O verbo “intermediar” não é nuclear do tipo penal contratação de operação de crédito, previsto no art. 359-A, parágrafo único, do CP: “Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (...) Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo”.

    Letra B: correta. A conduta narrada amolda-se ao delito de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, com redação dada pelo art. 359-G, do CP: “Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura”.

    Letra C: incorreta. O delito de prestação de garantia graciosa (art. 359-E, do CP) traz conduta diversa: “Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei”. Perceba que a alternativa trouxe “ainda que tenha sido constituída (...)”.

    Letra D: incorreta. O delito de prestação de garantia graciosa (art. 359-C, do CP) traz conduta diversa: “Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”. Perceba que a alternativa trouxe “no dois primeiros quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura (...)”.

    Letra E: incorreta. Tal conduta não é considerada crime pelo CP. A redação da alternativa assemelha-se com aquela prevista no art. 359-A, parágrafo único, I, do CP: “Art. 359-A (...) Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal”

    Gabarito: Letra B.

  • A questão tem como tem os crimes contra as finanças públicas, os quais encontram-se previstos no Capítulo IV do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.


    A) ERRADA. O artigo 359-A do Código Penal descreve o crime de contratação de operação de crédito, da seguinte forma: “Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa". Constata-se, portanto, que o verbo intermediar, mencionado a proposição, não se inclui na descrição do crime. 


    B) CERTA. A conduta narrada nesta proposição é criminosa e encontra-se prevista no artigo 359-G do Código Penal – Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura.


    C) ERRADA. O crime de prestação de garantia graciosa encontra-se previsto no artigo 359-E do Código Penal, tendo como descrição típica: “Prestar garantia em operação de crédito, sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei". Constata-se, portanto, que a narrativa contida nesta proposição não corresponde ao referido tipo penal. 


    D) ERRADA. O crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura encontra-se previsto no artigo 359-C do Código Penal e é descrito da seguinte forma: "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no  mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.


    E) ERRADA. O artigo 359-A do Código Penal descreve o crime de contratação de operação de crédito, estando previstas no parágrafo único do mesmo dispositivo legal figuras típicas equiparadas, dentre as quais a de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal. O crime não se configura, portanto, por inobservância de resolução do Tribunal de Contas da União.


    Gabarito do Professor: Letra B
  • Macete do samurai:

    AOCP tem tara com crimes contra o sistema financeiro e tributário.

  • eita que essa banca me mata de raiva.
  •  Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    Arts. 359-A a 359-H.

    1.    Não há previsão de pena de multa;

    2.     Pena máxima de QUATRO ANOS;

    3.     TODAS ADMITEM O SURSIS (pena mínima até 1 ano);

    4.     Não há previsão de agravantes, qualificadoras ou causas de aumento de pena;

    5. Quatro delas são LEIS PENAIS EM BRANCO

    6. Todos os crimes são DOLOSOS, e alguns admitem tentativa.

    7. São todos crimes FORMAIS. Basta a conduta descrita na figura típica para a consumação do delito.

    8.Detenção  (memorize= restos a pagar e graciosa)

      - Art.359-B Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

      - Art.359-E-Prestação de garantia graciosa

     -  Art.359-F-Não cancelamento de restos a pagar

    Fonte: Coleguinhas do QC

  • A) ART. 359-A, CP. Ordenar, autorizar ou realizar. INTERMEDIAR NÃO!

    B) CERTO. ART 359-G, CP

    C) ART 359-E, CP. " SEM" que tenha sido constituída contragarantia.

    D) 359-C, CP. Nos dois "ÚLTIMOS" quadrimestres.

    E) ART 359-A, parágrafo único, I, CP. Em lei ou resolução do SENADO FEDERAL.

  • a) Ordenar, autorizar, realizar ou intermediar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa, constitui crime de contratação de operação de crédito.

    ERRADA: vejamos o art. 359-A, CP (contratação de operação de crédito): " Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa" Pena: reclusão de 1 a 2 anos.

    b) Constitui crime ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

    CORRETA: trata-se do crime de Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura - art. 359-G: "Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura" Pena - reclusão de 1 a 4 anos.

    c) O crime de prestação de garantia graciosa consiste na conduta de prestar garantia em operação de crédito ainda que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada.

    ERRADA: art. 359-E "Prestar garantia em operações de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor garantia prestada, na forma da lei"

    d) Constitui crime ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois primeiros quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    ERRADA: art. 359-C (assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura) "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa nao possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente"

    e) Quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em resolução do Tribunal de Contas da União, comete crime.

    ERRADA: art. 359-A, parágrafo único, I, do CP: é resolução do Senado Federal.

  • A.Ordenar, autorizar, realizar ou intermediar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa, constitui crime de contratação de operação de crédito.

    B.Constitui crime ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

    C.O crime de prestação de garantia graciosa consiste na conduta de prestar garantia em operação de crédito ainda que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada.

    D.Constitui crime ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois primeiros quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    E.Quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em resolução do Tribunal de Contas da União, comete crime.

    Atenção aos verbos!!!

  • DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    Arts. 359-A a 359-H.

    1.    Não há previsão de pena de multa;

    2.     Pena máxima de QUATRO ANOS;

    3.     TODAS ADMITEM O SURSIS (pena mínima até 1 ano);

    4.     Não há previsão de agravantes, qualificadoras ou causas de aumento de pena;

    5. Quatro delas são LEIS PENAIS EM BRANCO

    6. Todos os crimes são DOLOSOS, e alguns admitem tentativa.

    7. São todos crimes FORMAISBasta a conduta descrita na figura típica para a consumação do delito.

    8.Detenção  (memorize= restos a pagar e graciosa)

      - Art.359-B Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

      - Art.359-E-Prestação de garantia graciosa

     - Art.359-F-Não cancelamento de restos a pagar