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ID
4046812
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um Município criou uma lei que isenta os cidadãos aposentados do pagamento de IPTU. Tal hipótese fática trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

  • Um Município criou uma lei que isenta os cidadãos aposentados do pagamento de IPTU. Tal hipótese fática trata-se de

    Exclusão do Crédito Tributário.

    O CTN na disciplina de exclusão do crédito tributário trata da isenção e da anistia, que está previsto em seu art. 175.

    Essa exclusão, ocorre quando o credito tributário é afastado e o contribuinte é excluído do dever de pagar o tributo. Excluem com a isenção e a anistia.

  • GABARITO: LETRA B

  • Quanto à remissão no CTN.

     Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

           I - à situação econômica do sujeito passivo;

           II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

           III - à diminuta importância do crédito tributário;

           IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

           V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

  • R: B

    1º isso está art. 175, II, CTN:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

           Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    2º imunidade é somente quando está na CF;

    3º remissão = perdão

    4º suspensão é temporário, e o enunciado fala que isenta, mas sem falar de período;