SóProvas


ID
4046842
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o texto Constitucional, o que é função institucional do Ministério Público?

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra A:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • Letra E - art. 129, inc. VIII, CF/88: requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    (...)

  • (A) - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (B) - 128. §5º inc.

    II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei.

    (C) - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    (D) - Não existe qualquer previsão no texto Constitucional.

    (E) - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • SÃO FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    A) Art. 129 Promover, privativamente, a ação penal pública na forma da lei

    É vedado:

    B) Art. 128 §5º inc.II alínea "c" Participar de sociedade comercial, na forma da lei

    C) Art. 129.

    IX- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    D) Não existe previsão legal

    E) CORRETO : Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  •  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais à justiça e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao Ministério Público. Vejamos:

    a) Promover, concorrentemente, a ação penal pública, na forma da lei.

    Errado. A promoção de ação penal pública é de competência privativa do Ministério Público (MP), nos termos do art. 129, I, CF:  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    b) Participar de sociedade comercial, na forma da lei.

    Errado. É vedado aos membros participar de sociedade comercial, nos termos do art. 128, § 5º, II, "c", CF: § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    c) Consultoria e assessoramento ao Poder Executivo.

    Errado. Ao MP é vedada a consultoria, nos termos do art. 129, IX, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    d) Elaborar estudos e preparar informações, por solicitação de autoridade prevista na Constituição Federal.

    Errado. Não há na Constituição Federal a competência do MP de elaborar estudos e preparar informações por solicitação de autoridade. Lembre-se do princípio da Legalidade (art. 37, caput, CF) se aplica ao Ministério Público de modo que só se poder fazer o que a lei determina ou autoriza.

    e) Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 129, VIII, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    Gabarito: E

  • GABARITO: LETRA E

    art. 129, VIII, CF - São funções institucionais do Ministério Público: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • Garantias

    Art. 128. I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;         c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;    

    Vedações

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais

    b) exercer a advocacia

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 

    Funções institucionais do Ministério Público

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • letra E

    art. 129, VIII, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • A alternativa que você vai assinalar como correta é a constante da letra ‘e’, pois e a única em conformidade com o art. 129, CF/88 (“São funções institucionais do Ministério Público: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”).

    Os demais itens trazidos por nossa banca estão errados. Observe o porquê:

    - Letra ‘a’: é função institucional do Ministério Público promover, privativamente (e não concorrentemente), a ação penal pública, na forma da lei (art. 129, I, CF/88).

    - Letra ‘b’: é vedado aos membros do Ministério Público participar de sociedade comercial, na forma da lei (art. 128, § 5º, II, ‘c’, CF/88).

    - Letra ‘c’: é vedada ao Ministério Público a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas (art. 129, IX, CF/88).

    - Letra ‘d’: essa função não está listada no art. 129, CF/88, como sendo uma atribuição institucional do Ministério Público.