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Fundamentação:
a) CRFB - Art. 12, § 3º
b) ministro do STF não pode
c) nenhum dos dois pode
d) presidente da câmara não pode
e) nenhum dos dois pode
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Para lembrar de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela constituição federal, lembre de MP3.COM
Vejamos:
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
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Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa
Logo os cargos que não são privativos de brasileiros natos, podem ser preenchidos por brasileiros naturalizados
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Sem macete. Cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como os que podem substituí-los: Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado, o Ministro do STF. Alem desses, os cargos que envolvem a Soberania Nacional: da carreira diplomática, Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa.
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Eita essa do MP3.COM,é muito boa.
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Resposta letra A.
Atentar que é Ministro da Defesa que é vedado pela Constituição. A grande pegadinha da questão é esta.
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gabarito letra A
Art.12 §3º
MP3.COM
M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
P-Presidente e Vice-Presidente da República
P-Presidente da Câmara dos Deputados
P-Presidente do Senado Federal
C-Carreira diplomática
O-Oficial das Forças Armadas
M-Ministro de Estado da Defesa
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O meu truque, para mais facilmente saber quais cargos são exlusivos de brasileiros é:quem poderá ocupar o posto da presidência?
O próprio presidente, o vice, presidente da câmara dos deputados e por aí vai.
Além disso, fica mais óbvio ainda, para mim, que os cargos relacionados com a Defesa Nacional também não possam ser destinados a estrangeiros (ou naturalizados) por até uma questão de soberania...
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Galerinha muito simples...
Existe um idéia protetiva por tras do texto constitucional.
Em resumo, o estrangeiro naturalizado não podera exercer nenhum dos cargos da linha de sucessão presidencial, nem outros que repercutam diretamente na seguranca nacional.
Linha de Sucessão Segurança nacional
Presidente e vice presidente Carreira Diplomatica
Presidente da camara dos Deputados oficial das forças armadas
Presidente do Senado federal Ministro da defesa
Ministro do STF
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GABARITO A
Dica: Lembrar da linha sucessória da Presidência da Rep.
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Governador de Estado e Ministro da Justiça.
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GABARITO: A
SOLUÇÃO
a) Governador de Estado e Ministro da Justiça.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa