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ID
4048
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os brasileiros naturalizados na forma da lei, podem exercer, dentre outros, os cargos de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 12, § 3º
    b) ministro do STF não pode
    c) nenhum dos dois pode
    d) presidente da câmara não pode
    e) nenhum dos dois pode

  • Para lembrar de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela constituição federal, lembre de MP3.COM

    Vejamos:

    Ministro do STF
    Presidente e Vice Presidente da República
    Presidente do Senado Federal
    Presidente da Câmara dos Deputados
    .
    Carreira Diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro de Estado de Defesa

    Logo os cargos que não são privativos de brasileiros natos, podem ser preenchidos por brasileiros naturalizados
  • Sem macete. Cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como os que podem substituí-los: Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado, o Ministro do STF. Alem desses, os cargos que envolvem a Soberania Nacional: da carreira diplomática, Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa.
  • Eita essa do MP3.COM,é muito boa.
  • Resposta letra A.

    Atentar que é Ministro da Defesa que é vedado pela Constituição. A grande pegadinha da questão é esta.
  • gabarito letra A

    Art.12 §3º

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
    P-Presidente e Vice-Presidente da República
    P-Presidente da Câmara dos Deputados
    P-Presidente do Senado Federal

    C-Carreira diplomática
    O-Oficial das Forças Armadas
    M-Ministro de Estado da Defesa
  • O meu truque, para mais facilmente saber quais cargos são exlusivos de brasileiros é:quem poderá ocupar o posto da presidência?
    O próprio presidente, o vice, presidente da câmara dos deputados e por aí vai.
    Além disso, fica mais óbvio ainda, para mim, que os cargos relacionados com a Defesa Nacional também não possam ser destinados a estrangeiros (ou naturalizados) por até uma questão de soberania...
  • Galerinha muito simples...

    Existe um idéia protetiva por tras do texto constitucional.

    Em resumo, o estrangeiro naturalizado não podera exercer nenhum dos cargos da linha de sucessão presidencial, nem outros que repercutam diretamente na seguranca nacional.

     

    Linha de Sucessão                                                               Segurança nacional

    Presidente e vice presidente                                            Carreira Diplomatica

    Presidente da camara dos Deputados                               oficial das forças armadas    

    Presidente do Senado federal                                           Ministro da defesa

    Ministro do STF

  • GABARITO A 

     

    Dica: Lembrar da linha sucessória da Presidência da Rep.

  • Governador de Estado e Ministro da Justiça.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa    

  • GABARITO: A

    SOLUÇÃO

    a) Governador de Estado e Ministro da Justiça.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa