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ID
4048648
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual é a pena prevista no Código Penal para quem comete o crime de “Dano”?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    ------------------------------

    OBS: Em regra ação penal privada no Dano simples, Dano qualificado do 163, IV -Motivo egoístico.

    Ação penal pública incondicionada = Outras modalidades de qualificação.

  • Capítulo IV do CP - DO DANO

    Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

  • A jurisprudência é farta, súmulas, entendimentos doutrinários, além das próprias elementares do crime previstas no texto da lei.

    Ahhh AOCP, seu lugar não é no céu.

  • Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

  •  DANO SIMPLES

     Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

     DANO QUALIFICADO

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

     III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Os crimes de dano do CP são punidos com detenção, já eliminava 3 alternativas.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo constante de cada um dos itens a fim de verificar qual deles está correto.
    O crime de dano encontra-se previsto no artigo 163 do Código Penal, que assim dispõe:
    "Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa". 
    Do confronto entre o conteúdo dos itens da questão com o dispositivo legal que tipifica o crime de dano e comina a pena correspondente, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (B).
    Gabarito do professor: (B)


  • O art. 167 o Código Penal dispõe que, no crime de dano, a ação penal será privada nos casos do caput do art. 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) e no inciso IV de seu parágrafo único (qualificadora por ter sido o crime cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima). Nos demais casos em que incidem as qualificadoras do parágrafo único (violência à pessoa ou grave ameaça; emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; ação contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos), a ação penal é pública incondicionada.

  • Gabarito B.

    DANO= Detenção

    Pena – Detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Força!

  • teu estudo n foi completo,volte e decorre as penas!!

  • É esse tipo de questão que decide os classificados dos não classificados.

  • Uma dica para lembrar a pena do crime de dano. O crime de dano está tipificado no art. 163. Vc utiliza esses números para lembrar a pena, pega os dois primeiros e depois os dois últimos números: DANO SIMPLES: Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa. E no qualificado do mesmo jeito, agora com os dois últimos números: Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Pega 1 e 6

    Depois 6 e 3.

  • Macete do samurai:

    Lembrar que dano simples pode ter alternância da multa ao invés da pena. (OU)

  • DANO - Art. 163

    -> Dois primeiros números do ART. 163, 1 a 6 meses, pena do dano simples

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    -> Dois últimos números do ART. 163, 6 meses a 3 anos, pena do dano qualificado

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • "Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa". 

  • AOCP possui tara com dano.

  • AOCP, vem devagar com pena. Quem decora é bandido =)

  • Questão muito bem formulada pelo examinador. Não exige que o candidato decorre quantum de pena, mas sim uma noção básica de direito penal parte especial. Essa é mais uma questão que você acertava por exclusão das demais assertivas.

  • Gabarito- Letra B.

    CP

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia : Pena - detenção, de 1 a 6 meses , ou multa.

  • Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - Detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Já que a banca cobra questões desse tipo é o jeito tentar "decorar". :)

  • Dano - Detenção

    Pega 1 e 6

    Depois 6 e 3.

  • Essa p@rcaria dessa AOCP, só sabe cobrar penas?

  • Fico imaginando qual motivo de cobrar decorebas. Se todos vão errar, menos quem tiver o gabarito, sei lá..

  • pensa assim: passou de 4 anos a pena máxima, é reclusão. se for menos, é detenção. Se for reclusão será E MULTA, se for detenção será OU MULTA. acredito que não funciona sempre, mas ajuda.

  • quem decora pena é bandido...

  • Só de saber que "reclusão" é um regime mais severo para penas maiores(mínimo 4 anos), já daria para eliminar a "C" e a "E".

    Esse negócio de não precisar de representação para danos simples e essa pena máxima de 4 anos já te dar a resposta.

  • quem decora pena é loja de decoração de penas

  • Questão passível de chute.

  • Cobrando pena chefe? Coé???