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GABARITO - B
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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OBS: Em regra ação penal privada no Dano simples, Dano qualificado do 163, IV -Motivo egoístico.
Ação penal pública incondicionada = Outras modalidades de qualificação.
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Capítulo IV do CP - DO DANO
Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
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A jurisprudência é farta, súmulas, entendimentos doutrinários, além das próprias elementares do crime previstas no texto da lei.
Ahhh AOCP, seu lugar não é no céu.
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Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
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DANO SIMPLES
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)
DANO QUALIFICADO
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Os crimes de dano do CP são punidos com detenção, já eliminava 3 alternativas.
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo constante de cada um dos itens a fim de verificar qual deles está correto.
O crime de dano encontra-se previsto no artigo 163 do Código Penal, que assim dispõe:
"Art. 163 -
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou
multa".
Do confronto entre o conteúdo dos itens da questão com o dispositivo legal que tipifica o crime de dano e comina a pena correspondente, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (B).
Gabarito do professor: (B)
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O art. 167 o Código Penal dispõe que, no crime de dano, a ação penal será privada nos casos do caput do art. 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) e no inciso IV de seu parágrafo único (qualificadora por ter sido o crime cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima). Nos demais casos em que incidem as qualificadoras do parágrafo único (violência à pessoa ou grave ameaça; emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; ação contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos), a ação penal é pública incondicionada.
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Gabarito B.
DANO= Detenção
Pena – Detenção, de um a seis meses, ou multa.
Força!
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teu estudo n foi completo,volte e decorre as penas!!
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É esse tipo de questão que decide os classificados dos não classificados.
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Uma dica para lembrar a pena do crime de dano. O crime de dano está tipificado no art. 163. Vc utiliza esses números para lembrar a pena, pega os dois primeiros e depois os dois últimos números: DANO SIMPLES: Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa. E no qualificado do mesmo jeito, agora com os dois últimos números: Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Pega 1 e 6
Depois 6 e 3.
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Macete do samurai:
Lembrar que dano simples pode ter alternância da multa ao invés da pena. (OU)
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DANO - Art. 163
-> Dois primeiros números do ART. 163, 1 a 6 meses, pena do dano simples
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
-> Dois últimos números do ART. 163, 6 meses a 3 anos, pena do dano qualificado
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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"Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa".
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AOCP possui tara com dano.
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AOCP, vem devagar com pena. Quem decora é bandido =)
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Questão muito bem formulada pelo examinador. Não exige que o candidato decorre quantum de pena, mas sim uma noção básica de direito penal parte especial. Essa é mais uma questão que você acertava por exclusão das demais assertivas.
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Gabarito- Letra B.
CP
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia : Pena - detenção, de 1 a 6 meses , ou multa.
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Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - Detenção, de um a seis meses, ou multa.
Já que a banca cobra questões desse tipo é o jeito tentar "decorar". :)
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Dano - Detenção
Pega 1 e 6
Depois 6 e 3.
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Essa p@rcaria dessa AOCP, só sabe cobrar penas?
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Fico imaginando qual motivo de cobrar decorebas. Se todos vão errar, menos quem tiver o gabarito, sei lá..
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pensa assim: passou de 4 anos a pena máxima, é reclusão. se for menos, é detenção. Se for reclusão será E MULTA, se for detenção será OU MULTA. acredito que não funciona sempre, mas ajuda.
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quem decora pena é bandido...
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Só de saber que "reclusão" é um regime mais severo para penas maiores(mínimo 4 anos), já daria para eliminar a "C" e a "E".
Esse negócio de não precisar de representação para danos simples e essa pena máxima de 4 anos já te dar a resposta.
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quem decora pena é loja de decoração de penas
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Questão passível de chute.
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Cobrando pena chefe? Coé???