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GABARITO-E
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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obs: Crime de médio potencial ofensivo.
Esta última parte – “além da pena correspondente à violência” – é aplicável somente à qualificadora prevista no inciso I
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CUIDADO: Defende C. Masson : na hipótese de violência à pessoa, a lei determina expressamente o concurso material obrigatório, isto é, o sujeito responde pelo dano qualificado e pelo crime produto da violência (lesão corporal, homicídio etc.). A contravenção penal de vias de fato, nada obstante abra ensejo para a figura qualificada, resta absorvida pelo dano qualificado.
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AOCPENA, vão aprender a elaborar questões banca ridícula.
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Kkkkkkkkkk é cada uma!
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Quando eu penso que ja vi de tudo
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Se alguém cometer um crime de "Dano Qualificado" na cara desse examinador, qual será a pena?
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Infelizmente esse lixo é a banca da PC/PA...
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Quem for fazer PCPA 2021, dê uma atenção especial ao preceito secundário dos crimes. Cobrar quantidade de pena é triste, mas em se tratrando de AOCP, pode-se esperar de tudo.
Bons estudos!!
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SOCORROOOO!
BANCA LIXO DA PCPA ;/
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Dano - Detenção
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Nenhum crime de Dano é punido com pena de reclusão, nem o dano simples e nenhum dos danos qualificados.
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Galera, acostumem-se em decorar penas. Várias bancas estão cobrando!
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mede conhecimento de ninguém isso.
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banca fulera!
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Nossa, já não basta o edital gigantesco, ainda tem que decorar pena, tá achando que somos vade mecum? aff
Dá até tristeza ver umas questões dessas.
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Tome café, faça meditação e decore, penas, AOCP.
alô PC´s do meu Brasil.
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Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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DANO SIMPLES
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)
DANO QUALIFICADO
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Detesto questão decoreba, não mede inteligência...
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só um adendo:
DETENÇÃO: não admite o regime inicial fechado (Independente se a pena for de 200 anos).
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A fim de
responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo constante de cada
um dos itens a fim de verificar qual deles está correto.
As modalidades de crime de dano qualificado encontra-se previsto nos incisos do parágrafo único do artigo 163 do Código Penal, que assim dispõe:
"Art. 163 -
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano
qualificado
Parágrafo
único - Se o crime é cometido:
I - com
violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com
emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime
mais grave;
III -
contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou
de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou
empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo
considerável para a vítima:
Pena -
detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à
violência".
Do cotejo entre as alternativas apresentadas nos itens e os dispositivos legais pertinentes, depreende-se que a correta é a constante do item (E).
Gabarito do professor: (E)
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Examinador que cobra preceito secundário não merece respeito.
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Essa questão não pede "decoreba", e também não importa saber nenhum número. O examinador foi esperto. A banca quis saber se o candidato SABE de fato o que é o crime de dano qualificado: envolvendo a violência. Questão fácil.
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dano simples - detenção 1m a 6m OU multa
dano qualificado - detenção 6m a 3a E multa + pena da violência
gab. E
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Gab: E
Questão muito boa...para eu testar o meu chute.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Quando falta criatividade faz pergunta assim, QUEM decora PENA DE DANO QUALIFICADO kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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golpe baixo cobrar pena! :(
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CAPÍTULO IV
DO DANO
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia,
fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Decorar pena?
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Dano qualificado
Parágrafo único. Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: 70 Código Penal Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Uma dica para lembrar a pena do crime de dano. O crime de dano está tipificado no art. 163. Vc utiliza esses números para lembrar a pena, pega os dois primeiros e depois os dois últimos números: DANO SIMPLES: Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa. E no qualificado do mesmo jeito, agora com os dois últimos números: Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Pega 1 e 6
Depois 6 e 3.
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● Modalidade Simples - detenção de 1 a 6 meses, ou multa
● Modalidade Qualificada - detenção de 6 meses a 3 anos, e multa, além da correspondente à violência
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Crime de dano de ação penal privada:
art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. (pena de DETENCÃO, de um a seis meses ou multa)
Parágrafo único, inciso IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (pena de DETENÇÃO de seis meses a três anos além da pena correspondente a violência).
Crime de Dano de ação penal pública incondicionada:
Se o crime é cometido:
I - com violência á pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - Contra o patrimônio da União, do Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Pena de detenção de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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É ridículo , mas devemos dançar conforma música.
Lembrar que dano qualificado pode ser de ação privada ou pública, dependendo de qual será a qualificadora.
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Precisa mesmo decorar pena ?
Ou essa foi só uma questão que o examinador estava num dia ruim ?
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vamos ter que decorar penas!
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não conhecia essas qualificadoras.... estudo e nao sei nada mesmo...rdssssss
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Tem como conhecer o elaborador e perguntar por que uma questão tempo de pena?????????
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DANO - Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
"D" de DANO e de Detenção.
-> Dois primeiros números do ART. 163, 1 a 6 meses, pena do dano simples
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
-> Dois últimos números do ART. 163, 6 meses a 3 anos, pena do dano qualificado
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Alteração de local especialmente protegido
Art. 166 - Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Ação penal
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa
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Lembre sempre, a excelência não é um ato, mas sim, um hábito.
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Questão muito bem formulada. Não exige do candidato conhecimento sobre quantum de pena, mas sim uma noção básica de direito penal parte geral. Essa questão dava pra mata por exclusão das demais assertivas.
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cobrar penas vai virar uma tendência agora.
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Dano simples:
destruir;
inutilizar;
deteriorar.
Dano qualificado:
Se praticado:
com emprego de violência à pessoa ou grave ameaça;
contra o patrimônio da administração pública (direta e indireta) ou concessionária de serviço público;
pelo emprego de material inflamável ou explosivo;
Motivo egoístico;
Prejuízo considerável
Detenção de 6 meses a 3 anos e multa + a referida penalidade contra a violência empregada.
A ação penal do crime de Dano simples e suas qualificadoras por motivo egoístico e prejuízo considerável será privada!!!
As demais qualificadoras são de ação penal pública incondicionada!!
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Gabarito - Letra E.
CP
Art. 163 - § Único - Dano Qualificado - Se o crime é cometido :
I- com violência à pessoa ou grave ameaça;
II- com emprego de substancia inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III- contra o patrimônio da União, de Estado, do DF, de município ou de autarquia , fundação publica , empresa publica, S.E.M ou concessionaria de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vitima.
Pena - Detenção - de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente a violência.
*lembrar : não há previsão de dano culposo.
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Art. 163 - § Único - Dano Qualificado
Pena - Detenção - de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente a violência.
Já que a banca cobra questões desse tipo é o jeito tentar "decorar". :)
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Só tinha uma alternativa com a frase "além da pena correspondente a violência..."
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DANO SIMPLES
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo).
DANO QUALIFICADO
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com
- violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de
- substância inflamável ou explosiva,
- se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da
- União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de
- autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade
de economia mista ou empresa concessionária de serviços
públicos;
IV - por
- motivo egoístico ou
- com prejuízo considerável para a vítima:
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Pessoal, a banca não quer a decoreba do preceito secundário, mas sim o raciocínio do candidato sobre o tipo penal.
Não decorei a pena do dano, por isso, o meu raciocínio foi o seguinte:
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A - ERRADO.
DANO QUALIFICADO PODE SER MEDIANTE AÇÃO PRIVADA OU PÚBLICA INCONDICIONADA, A DEPENDER DA HIPÓTESE.
NÃO EXISTE DANO DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
O DANO QUALIFICADO PODE TER VIOLÊNCIA, O QUE DEVE CONSTAR DA PENA.
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B - ERRADO.
A QUALIFICADORA MODIFICA OS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DA PENA.
ALÉM DISSO, O DANO QUALIFICADO PODE TER VIOLÊNCIA, O QUE DEVE CONSTAR DA PENA.
_______________
C - ERRADO.
DANO QUALIFICADO PODE TER VIOLÊNCIA, O QUE DEVE CONSTAR DA PENA.
_______________
D - ERRADO.
A PENA É DEFINIDA PELO JUÍZ CONFORME A TEORIA TRIFÁSICA DE NELSON HUNGRIA (PENA BASE, PENA PROVISÓRIA E PENA DEFINITIVA).
DANO QUALIFICADO PODE SER MEDIANTE AÇÃO PRIVADA OU PÚBLICA INCONDICIONADA, A DEPENDER DA HIPÓTESE.
NÃO EXISTE DANO DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
_______________
E - CERTO.
POR EXCLUSÃO, TRATA-SE DA ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA, UMA VEZ QUE A VIOLÊNCIA NUNCA FARÁ PARTE DO DANO SIMPLES.
OBSERVE QUE EU NÃO SABIA A PENA DO DANO E ACERTEI, PORQUE SABIA A ESPÉCIE DE AÇÃO PENAL E AS ELEMENTARES DO TIPO PENAL.
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Algumas observações:
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DANO SIMPLES E DANO QUALIFICADO POR MOTIVO EGOÍSTICO OU POR PREJUÍZO CONSIDERÁVEL (CP, art. 163, caput, e § único, IV)
# AÇÃO PRIVADA (QUEIXA)
OUTRAS HIPÓTESES DE DANO QUALIFICADO (CP, art. 163, § único, I, II e III)
# AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA (DENÚNCIA)
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DANO SIMPLES
# NÃO TEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
DANO QUALIFICADO
# PODE TER VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
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PENA DO DANO = ART. 163
# SIMPLES = PRIMEIRA PARTE DO ARTIGO = 1 A 6
# QUALIFICADO = SEGUNDA PARTE DO ARTIGO = 6 A 3
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Fico imaginando qual motivo de cobrar decorebas. Se todos vão errar, menos quem tiver o gabarito, sei lá..
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Essa banca ama o crime de Dano. Se você for memorizar uma pena que seja, memorize a do Dano.
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NINGUÉM consegue decorar todas as penas, assim como NINGUÉM consegue decorar todos os atalhos de informática. Portanto, não se preocupe: vc não está sozinho!
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Só observo a galera q acertou essa questão... Sabem msm ou estão com código do lado ?
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EU VEJO ESSES COMENTÁRIOS LINDOS : "EU CONSEGUI ACERTAR DESSA FORMA" ... MANO, TODO MUNDO SABE Q VC TA COM CP ABERTO NA ABA DO SEU PC KKKKK. NÃO VEM PAGAR DE PIK DAS GALÁXIAS NÃO.
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quem decora pena é bandido. Banca lixo.
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Acertei por eliminação. A letra D está errada pq não cabe ao delegado decidir sobre penas. Quando se trata de Dano haverá compensação financeira pelo Dano, no caso a multa, e pelo fato de ser qualificado (houve intenção e violência) então teria a pena de detenção, assim elimina-se a C. O crime de dano é necessário representação, elimina-se a letra A. No caso da letra B o erro está no fato de dizer que a pena poderá ser estendida, no caso seria de x tempo a x1 tempo, restou a letra E.
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Questão bem chula mesmo. Porém, como afirmaram alguns colegas, sem decorar ou saber as penas desse crime daria para matar a questão por eliminação, com um conhecimento básico sobre Direito Penal, já que as outras alternativas são gritantes.
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aocPENAS
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DANO QUALIFICADO
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência".
Do cotejo entre as alternativas apresentadas nos itens e os dispositivos legais pertinentes, depreende-se que a correta é a constante do item (E).
Gabarito do professor: (E)
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Quem decora tempo de pena é preso.