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ID
40504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal e de suas normas, julgue os itens
subseqüentes.

Os poderes absolutos do Estado viabilizam, dentro de cada comunidade estatal concreta, o exercício dos direitos e garantias individuais e coletivos e a prática efetiva das liberdades públicas.

Alternativas
Comentários
  • Complicado opinar sobre essa questão.A incorreção parece que subsiste no fato de se referir a "poder absoluto" do Estado, tal qual entendido na época do absolutismo monárquico, poder sem quaisquer freios.Contudo, seria discutível a assertiva, pois as doutrinas constitucionalistas modernas, veem o estado não como um Leviatã Agressor, mas também como um amigo dos Direitos Fundamentais, como um agente importante na garantia desses direitos. Desse modo, compreender a palavra absoluto como completo e integral e vislumbrar o Estado sob essa perspectiva tornaria a questão correta.Concordo que é um pouco de exagero, pois a palavra absoluto, foi empregada no sentido de poder sem restrições, porém seria melhor uma redação mais clara.o7
  • acredito que o que torna a frase errada é, como o colega falou, o uso da expressão "poder absoluto do estado", já que o poder emana do povo.
  • Concordo. Acredito que o erro esteja na expressão "poder absoluto do Estado".
  • Idem. O que me chamou a atenção foi o contraste entre as idéias de 'poder absoluto' no início do texto e 'liberdades públicas' ao final. Como estudamos na evolução do constitucionalismo, as liberdades públicas são justamente as garantias do indivíduo contra o estado estado absolutista que havia antes do surgimento da constituição liberal.Dessa forma, os poderes absolutos do estado INVIABILIZARIAM o gozo dos direitos fundamentais e liberdade públicas, já que são opostos e inconciliáveis.
  • Essa questão é inteiramente conceitual. Mas facil de resolver, basta tomarmos como exemplo Estados como Venezuela, Irã,e Coréia do Norte, que veremos o quanto é imponderável a afirmação do enunciado.
  • Concordo com o Victor a questão se refere a "poderes absolutos do estado"... que viabilizam o exercício...etc. Esta questão não está clara.
  • A minha interpretação em relação a questão é que:"os poderes absolutos do Estado" - Estado com letra maiuscúla, representa o poder coercetivo estatal, mas não é absoluto, mas sim relativo ( Três Poderes )."Comunidade estatal concreta" - Órgão governamental têm garantias e direitos, como pessoa jurídica despersonalizada, sem norma constitucional aprovada.
  • Creio que o Vitor explicou bem a questão e a dúvida que poderia surgir. Concordo que da maneira que a questão está formulada, ela não remete a idéia do poder absoluto na acepção do poder de um monarca, mas sim na força que a tripartição tem (o poder não é divisível,ele é harmônico). Nesse prisma, ele seria interpretado como viabilizador dos direitos fundamentais. A questão poderia estar mais clara, pois para constitucional não pode parar na literalidade do termo 'absoluto...' Ainda mais pelo termo ter sido usado no plural, remete a ideia de tripartição e harmonia, e não do poder-soberano.
  • ADIMC-293/DF - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELARRelator(a): Min. CELSO DE MELLOPublicação: DJ DATA-16-04-93 PP-06429 EMENT VOL-01699-01 PP-00009Julgamento: 06/06/1990 - TRIBUNAL PLENOO PODER ABSOLUTO EXERCIDO PELO ESTADO, SEM QUAISQUER RESTRICOES E CONTROLES, INVIABILIZA, NUMA COMUNIDADE ESTATAL CONCRETA, A PRATICA EFETIVA DAS LIBERDADES E O EXERCICIO DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS. E PRECISO RESPEITAR, DE MODO INCONDICIONAL, OS PARAMETROS DE ATUACAO DELINEADOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL. - UMA CONSTITUICAO ESCRITA NAO CONFIGURA MERA PECA JURIDICA, NEM E SIMPLES ESCRITURA DE NORMATIVIDADE E NEM PODE CARACTERIZAR UM IRRELEVANTE ACIDENTE HISTORICO NA VIDA DOS POVOS E DAS NACOES. TODOS OS ATOS ESTATAIS QUE REPUGNEM A CONSTITUICAO EXPOEM-SE A CENSURA JURIDICA - DOS TRIBUNAIS, ESPECIALMENTE - PORQUE SAO IRRITOS, NULOS E DESVESTIDOS DE QUALQUER VALIDADE. - A CONSTITUICAO NAO PODE SUBMETER-SE A VONTADE DOS PODERES CONSTITUIDOS E NEM AO IMPERIO DOS FATOS E DAS CIRCUNSTANCIAS. A SUPREMACIA DE QUE ELA SE REVESTE - ENQUANTO FOR RESPEITADA - CONSTITUIRA A GARANTIA MAIS EFETIVA DE QUE OS DIREITOS E AS LIBERDADES NAO SERAO JAMAIS OFENDIDOS. AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INCUMBE A TAREFA, MAGNA E EMINENTE, DE VELAR POR QUE ESSA REALIDADE NAO SEJA DESFIGURADA.
  • Interessante a transcrição postada pelo colega, que não deixa dúvidas do sentido de "poder absoluto" proposto na questão. De fato, isso é incompatível com a noção de direitos individuais e liberdades públicas, o que torna a assertiva totalmente errada.

  • A concretude dos direitos fundamentais individuais ou coletivos está atrelada ao constitucionalismo moderno, desapegado do sistema absolutista ou o poder absoluto e incondicional do Estado.
  • Que banca FPD etc e tal !!!!!
    Pega um julgado de 1990 e reproduz numa prova de 2008 !!
    EM 90 em ainda tava no ensino médio, cacaras !!! kkkkkkkkkkkkk
  • Era só lembrar dos direitos de 1ª geração - direitos negativos -, que impõem restrições ao Estado frente ao particular. Ou seja, o Estado não tem poder absoluto. Nem precisa da jurisprudência pra responder a questão.
  • Gabarito: errado
  • A constituição surge exatamente para limitar o poder do Estado garantindo direitos e garantias. Logo, o Estado não possui poderes absolutos!

  • Nada é absoluto na Constituição. 

  • Comecei a ler, vi a palavra absoluto... já parei p marcar errado.

  • ERRADO. NÃO É ABSOLUTO.

  • Os poderes estatais absolutos, em verdade, são incompatíveis com o constitucionalismo, e não viabilizam o exercício dos direitos e garantias individuais e coletivos.