SóProvas


ID
4051
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros direitos sociais, NÃO é assegurado aos trabalhadores domésticos

Alternativas
Comentários
  • Artigo 7° Parágrafo único da CFB.
  • * MACETE Direitos doméstico *
    Ser empregado doméstico causa ''FADIGA´´
    F érias
    A posentadoria
    D escanso (repouso) semanal
    I rredutibilidade de salário
    G arantia de salário
    A viso prévio


    Espero que ajude, bons estudos
  • Com relação ao macete, conforme a constituição, o G está incorreto
    F Ferias ok
    A aposentadoria ok
    D escanso ok
    i Irredutível ok
    G garantia não consta no parágrafo único, consta o VI e não VII que é a garantia
    A aviso ok.
    incisos IV VI VIII XV XVII XVIII XIX XXI e XXIV ( o VII não consta) Até
  • Genial o macete do FADIGA, rsrsrs.
  • Mlk... eu dei uma melhorada nesse macete do FADIGA do cara aí... vê se ficou legal:

    F érias remuneradas
    A viso prévio
    D escanso (repouso semanal) E decimo terceiro salário
    I rredutibilidade
    G arantia ao salário mínimo
    A posentadoria

    Além disso é só lembrar das licenças (maternidade e paternidade)... Aí fecham todos eles!!

    GENIAL!
  • GENTE!!!!! CUIDADO!!!! Macete muito bom, mas vamos lembrar de uma coisa. O TST já dispôs jurisprudencialmente que a doméstica, por não possuir jornada de trabalho tipificada, pode sim, havendo redução considerável das horas laboradas, ter o salário reduzido para menos de um salário mínimo, pois tb a garantia de salário mínimo para quem percebe remuneração variável não foi extendido à doméstica.

    Outro detalhe importante é quanto ao repouso semanal remunerado. Claro que ela tem este direito, mas a parte do PREFERENCIALMENTE aos domingos... é aos domingos, porque hj a legislação só permite o dsr em dia diverso para algumas funções, o que não inclui a doméstica.
  • A Constituição Federal de 1988 ampliou os direitos atribuídos pela Lei nº 5859/73 ao empregado doméstico, concedendo-lhe os seguintes direitos (CF, art. 7º, parágrafo único):
    salário mínimo nacionalmente unificado;
    irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal;
    licença paternidade;
    aviso prévio;
    aposentadoria;
    licença à gestante com duração de 120 dias;
    integração à previdência social.

  • QUANTO À MEMORIZAÇÃO, RECOMENDO ESTE MACETE QUE ELABOREI:


    FALAR DI 9 (ITENS)


    férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal;
    aviso prévio;
    licença à gestante com duração de 120 dias e licença paternidade;
    aposentadoria;
    repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo e integração à previdência social.


  • Apesar desta questão não ser posta em dúvida, se fosse uma segunda fase ou prova que exigisse mais do candidato, seria importante conhecer as seguintes correntes a respeito do piso estadual:

    1ª corrente / minoritária: defende a insconstitucionalidade, pois só a União pode legislar sobre dir. trabalho;

    2ª corrente / majoritária: art. 22, pu, CF - pode haver delegação específica aos Estados por lei complementar e esta lei já existe. A União delegou aos Estados a possibilidade de estabelecer pisos salariais de acordo com a sua complexidade.

    Ainda sobre a extensão dos direitos sociais aos domésticos, uma corrente, infelizmente minoritária, defende a equiparação sob os seguintes argumentos:

    1) a CF/88 é uma Constituição Democrática - não se admite preconceito;
    2) o próprio constituinte originário previu no art. 3° a diminuição dos preconceitos;
    3) o art. 7°, caput, CF trabalha com uma cláusula aberta ("dentre outros") para abarcar outros direitos tb aos domésticos;
    4) o art. 7°, pu, não é taxativo;
    5) uma das funções essenciais da Justiça do Trabalho é eliminar as desigualdades sociais, no que lhe couber.
  • Melhor dizer detre todos os que são assegurados. Vou colocar de memória, por isso fora da ordem dos incisos:

    1- licença maternidade 120 dias
    2- licença patertinade não existe um tempo, normalmente 5 dias
    3- férias de 30 dias com aquele a mais de acho 1/3 de sal.
    4- descanso preferencialmente aos domingos
    5- irredutibilidade de sal. salvo acordo
    6- aposentadoria
    7- aviso prévio de no min 30 dias
    8- 13 sal.
    9- e o sal maravilhoso capaz de atender as necessidades parará piriri pão duro
    6-
  • Macete que aprendi com um professor de cursinho.É bobo, mas como ele dizia nunca mais esqueci!!!
    Direito dos trabalhadores domésticos :
    FRALDAS PIL

    F érias
    R epouso
    A viso prévio
    L icença maternidade
    D écimo terceiro
    A posentadoria
    S Salário mínimo

    P revidência
    I rredutibilidade
    L icença paternidade
  • Não sei porque a Luiza Fernanda Moraes insiste em informar que eu defendo a tese que o empregado doméstico tenha direito a menos de 30 dias de férias. Peço a colega que tire isso do pensamento e digo a todos que o empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias. OK?
  • Essa questão tem duas respostas certas.d) sem maiores problemasb) a irredutibilidade do salário (ok!), mas a segunda parte NÃO se aplica aos domésticos "salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". (art. 7, VI)Alguém mais concorda?
  • Belo macete...........
    Direito dos trabalhadores domésticos :
    FRALDAS PIL

    F érias
    R epouso
    A viso prévio
    L icença maternidade
    D écimo terceiro
    A posentadoria
    S Salário mínimo

    P revidência
    I rredutibilidade
    L icença paternidade
  • ótimos macetes, mas fiquei com uma dúvida: 

    Qual a fundamentação do direito à previdência no macete FRALDAS PIL? 

    No SIDRA FLA não tem e ntambém não achei na CF.

    Alguém me dá uma ajuda?

    Bons estudos!
  • Priscila, 

    A fundamentação está na parte final do parágrafo único do art.7:

    "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social."
  • Eai galera! Aprendi esse macete no cursinho aqui tambem! 

    "FILLAS DA PR"

    F  érias 
    I  rredutibilidade Salarial 
    L icença maternidade
    L icença Paternidade
    A posentadoria
    S alário minino

    D écimo Terceiro
    A viso Previo

    P revidencia Social
    R epouso Semanal

  • Mais um macete pra galera.

    SIDRA FLA

    S - alário mínimo
    I - rredutibilidade salarial
    D - écimo terceiro salário
    R - epouso semanal remunerado
    A - viso prévio 

    F - érias + 1/3
    L - icenças gestante/paternidade
    A - posentadoria


    Desculpem-me os flamenguistas, mas flamenguista só bebe sidra, no ano novo! rs
    É a minha forma de gravar... Aprendi em cursinho essa.
    Abraço a todos!
  • Gente uma informação boba, mas fez toda a diferença pra mim, na hora de decorar. É só vc perceber que os direitos dos empregados domésticos assegurados pela CF são os mais básicos de todos. São inerentes ao principio da dignidade da pessoa humana, é o mínimo do mínimo que um empregado precisa ter ...

    Férias, Repouso, Aviso prévio, Licença maternidade, Licença paternidade, Irredutibilidade, Décimo terceiro, Salário mínimo, Aposentadoria






  • vOLTO A INSISTIR ATENÇÃO PARA A REFORMA DA LEI DOS TRABALHADORES DOMESTICOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • GABARITO: D

     

    QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

  • ATENÇÃO: EM 01/06/2015 FOI PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR 150, QUE REGULAMENTOU AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, EXPANDINDO DIVERSOS DIREITOS CONFIRMADOS NA CF/88, QUE NÃO FORAM APLICADOS AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social

  • Direito dos trabalhadores domésticos :

    FRALDAS PIL

    F érias

    R epouso

    A viso prévio

    L icença maternidade

    D écimo terceiro

    A posentadoria

    S Salário mínimo

    P revidência

    I rredutibilidade

    L icença paternidade

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social