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Artigo 7° Parágrafo único da CFB.
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* MACETE Direitos doméstico *
Ser empregado doméstico causa ''FADIGA´´
F érias
A posentadoria
D escanso (repouso) semanal
I rredutibilidade de salário
G arantia de salário
A viso prévio
Espero que ajude, bons estudos
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Com relação ao macete, conforme a constituição, o G está incorreto
F Ferias ok
A aposentadoria ok
D escanso ok
i Irredutível ok
G garantia não consta no parágrafo único, consta o VI e não VII que é a garantia
A aviso ok.
incisos IV VI VIII XV XVII XVIII XIX XXI e XXIV ( o VII não consta) Até
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Genial o macete do FADIGA, rsrsrs.
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Mlk... eu dei uma melhorada nesse macete do FADIGA do cara aí... vê se ficou legal:
F érias remuneradas
A viso prévio
D escanso (repouso semanal) E decimo terceiro salário
I rredutibilidade
G arantia ao salário mínimo
A posentadoria
Além disso é só lembrar das licenças (maternidade e paternidade)... Aí fecham todos eles!!
GENIAL!
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GENTE!!!!! CUIDADO!!!! Macete muito bom, mas vamos lembrar de uma coisa. O TST já dispôs jurisprudencialmente que a doméstica, por não possuir jornada de trabalho tipificada, pode sim, havendo redução considerável das horas laboradas, ter o salário reduzido para menos de um salário mínimo, pois tb a garantia de salário mínimo para quem percebe remuneração variável não foi extendido à doméstica.
Outro detalhe importante é quanto ao repouso semanal remunerado. Claro que ela tem este direito, mas a parte do PREFERENCIALMENTE aos domingos... é aos domingos, porque hj a legislação só permite o dsr em dia diverso para algumas funções, o que não inclui a doméstica.
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A Constituição Federal de 1988 ampliou os direitos atribuídos pela Lei nº 5859/73 ao empregado doméstico, concedendo-lhe os seguintes direitos (CF, art. 7º, parágrafo único):
salário mínimo nacionalmente unificado;
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal;
licença paternidade;
aviso prévio;
aposentadoria;
licença à gestante com duração de 120 dias;
integração à previdência social.
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QUANTO À MEMORIZAÇÃO, RECOMENDO ESTE MACETE QUE ELABOREI:
FALAR DI 9 (ITENS)
férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal;
aviso prévio;
licença à gestante com duração de 120 dias e licença paternidade;
aposentadoria;
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo e integração à previdência social.
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Apesar desta questão não ser posta em dúvida, se fosse uma segunda fase ou prova que exigisse mais do candidato, seria importante conhecer as seguintes correntes a respeito do piso estadual:
1ª corrente / minoritária: defende a insconstitucionalidade, pois só a União pode legislar sobre dir. trabalho;
2ª corrente / majoritária: art. 22, pu, CF - pode haver delegação específica aos Estados por lei complementar e esta lei já existe. A União delegou aos Estados a possibilidade de estabelecer pisos salariais de acordo com a sua complexidade.
Ainda sobre a extensão dos direitos sociais aos domésticos, uma corrente, infelizmente minoritária, defende a equiparação sob os seguintes argumentos:
1) a CF/88 é uma Constituição Democrática - não se admite preconceito;
2) o próprio constituinte originário previu no art. 3° a diminuição dos preconceitos;
3) o art. 7°, caput, CF trabalha com uma cláusula aberta ("dentre outros") para abarcar outros direitos tb aos domésticos;
4) o art. 7°, pu, não é taxativo;
5) uma das funções essenciais da Justiça do Trabalho é eliminar as desigualdades sociais, no que lhe couber.
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Melhor dizer detre todos os que são assegurados. Vou colocar de memória, por isso fora da ordem dos incisos:
1- licença maternidade 120 dias
2- licença patertinade não existe um tempo, normalmente 5 dias
3- férias de 30 dias com aquele a mais de acho 1/3 de sal.
4- descanso preferencialmente aos domingos
5- irredutibilidade de sal. salvo acordo
6- aposentadoria
7- aviso prévio de no min 30 dias
8- 13 sal.
9- e o sal maravilhoso capaz de atender as necessidades parará piriri pão duro
6-
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Macete que aprendi com um professor de cursinho.É bobo, mas como ele dizia nunca mais esqueci!!!
Direito dos trabalhadores domésticos :
FRALDAS PIL
F érias
R epouso
A viso prévio
L icença maternidade
D écimo terceiro
A posentadoria
S Salário mínimo
P revidência
I rredutibilidade
L icença paternidade
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Não sei porque a Luiza Fernanda Moraes insiste em informar que eu defendo a tese que o empregado doméstico tenha direito a menos de 30 dias de férias. Peço a colega que tire isso do pensamento e digo a todos que o empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias. OK?
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Essa questão tem duas respostas certas.d) sem maiores problemasb) a irredutibilidade do salário (ok!), mas a segunda parte NÃO se aplica aos domésticos "salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". (art. 7, VI)Alguém mais concorda?
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Belo macete...........
Direito dos trabalhadores domésticos :
FRALDAS PIL
F érias
R epouso
A viso prévio
L icença maternidade
D écimo terceiro
A posentadoria
S Salário mínimo
P revidência
I rredutibilidade
L icença paternidade
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ótimos macetes, mas fiquei com uma dúvida:
Qual a fundamentação do direito à previdência no macete FRALDAS PIL?
No SIDRA FLA não tem e ntambém não achei na CF.
Alguém me dá uma ajuda?
Bons estudos!
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Priscila,
A fundamentação está na parte final do parágrafo único do art.7:
"São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social."
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Eai galera! Aprendi esse macete no cursinho aqui tambem!
"FILLAS DA PR"
F érias
I rredutibilidade Salarial
L icença maternidade
L icença Paternidade
A posentadoria
S alário minino
D écimo Terceiro
A viso Previo
P revidencia Social
R epouso Semanal
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Mais um macete pra galera.
SIDRA FLA
S - alário mínimo
I - rredutibilidade salarial
D - écimo terceiro salário
R - epouso semanal remunerado
A - viso prévio
F - érias + 1/3
L - icenças gestante/paternidade
A - posentadoria
Desculpem-me os flamenguistas, mas flamenguista só bebe sidra, no ano novo! rs
É a minha forma de gravar... Aprendi em cursinho essa.
Abraço a todos!
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Gente uma informação boba, mas fez toda a diferença pra mim, na hora de decorar. É só vc perceber que os direitos dos empregados domésticos assegurados pela CF são os mais básicos de todos. São inerentes ao principio da dignidade da pessoa humana, é o mínimo do mínimo que um empregado precisa ter ...
Férias, Repouso, Aviso prévio, Licença maternidade, Licença paternidade, Irredutibilidade, Décimo terceiro, Salário mínimo, Aposentadoria
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vOLTO A INSISTIR ATENÇÃO PARA A REFORMA DA LEI DOS TRABALHADORES DOMESTICOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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GABARITO: D
QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.
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ATENÇÃO: EM 01/06/2015 FOI PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR 150, QUE REGULAMENTOU AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, EXPANDINDO DIVERSOS DIREITOS CONFIRMADOS NA CF/88, QUE NÃO FORAM APLICADOS AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS!
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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Direito dos trabalhadores domésticos :
FRALDAS PIL
F érias
R epouso
A viso prévio
L icença maternidade
D écimo terceiro
A posentadoria
S Salário mínimo
P revidência
I rredutibilidade
L icença paternidade
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.