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§4º do art. 37 CF:Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função publica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma da lei, sem prejuizo da ação penal cabível.
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pessoal alguem sabe explicar pq essa questao foi anulada e se ela esta certa ou errada?
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Roberta, foi anulada porque como sempre a CESPE ao tentar dificultar as coisas não elabora as questões de forma clara. Voltando à questão, ora, dizer que é um indicativo de prejuízo ao erário é verdade, pois ressarcimento pressupõe algum prejuízo. Mas isso é 100% verdade? Não. Um indicativo não significa verdade absoluta. Como vocês não entendi o porquê da anulação.
até
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Eu marquei como CERTA.
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Pessoal,
Pelo que vi no site do CESPE essa questão no gabarito definitivo não foi anulada, foi dada como ERRADA. Realmente não entendi, pois tb marquei Certa. Alguém sabe o porquê dessa questão estar errada?
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Olá, pessoal! O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
Justificativa da banca: alterado de C para E. A situação hipotética descrita é sucinta e não permite verificar se a hipótese descrita amolda-se aos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, aos que causam prejuízo ao erário ou aos que atentam contra os princípios da administração pública, sendo certo que estas modalidades permitem o pedido de ressarcimento ao erário. Bons estudos!
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O art. 12 da Lei 8529 traz em seus incisos as sanções aplicáveis a cada espécie de ato de improbidade. Nas três sancões prevista para os três tipos de improbidade há previsão de ressarcimento ao erário. Logo, não se pode afirmar que foi caso de ato que tenha importado prejuízo ao erário, visto que não só neste, mas também nos atos que importam enriquecimento ilicito e atos que atentam contra os princípios da Administração está prevista a sanção de ressarcimento!!
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Essas bancas realmente fazem o que querem...
Na verdade esta questão deveria ser anulada, e não ter o seu gabarito alterado...
Na justificativa da banca para a alteração do gabarito fala que a situação descrita no enunciado da questão é dúbia e suscita no mínimo três consequencias para o hipotético ato de improbidade, afirmados pela própria banca, quais sejam, aos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, aos que causam prejuízo ao erário ou aos que atentam contra os princípios da administração pública...
Ora bolas, se a própria banca admite que há mais de uma resposta na interpretação da questão, por óbvio que a questão deveria ser anulada...
Ademais, a pergunta da questão, é bastante genérica e evasiva:
" A hipótese em questão é indicativa de que a modalidade de improbidade praticada pelo prefeito tenha sido aquela prevista no capítulo dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário."
É óbvio e ululante que a hipótese em questão é indicativa de causar lesão ao erário, permitindo que o candidato faça amplas conjecturas acerca da resposta, inclusive, de que esteja prevista no capítulo dos atos de improbidade que causam prejuizo ao erário, e por que não????
E como já foi dito pelo colega acima, as sanções previstas no artigo 12 da lei em comento, são peremptórias em afirmar que é possível o ressarcimento ao erário em qualquer das modalidades de improbidade (art. 9, 10 e 11)...
É isso aí, boa pra frente, e vamos aos estudos, logo chegará a nossa vez!!!
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tbm errei a questão, mas na minha opinião o gabarito tá
correto.
Quando afirma que o mp propos diversas ações de ressarcimento, há um "indicativo" de que houve prejuizo ao erario, desse modo, embora não possamos afirmar com certeza q seja modalidade de prejuizo ao erario, há maior probabilidade de o ser.
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
o único enquadramento que achei na lei de improbidade foi esse. E o mesmo fecha a questão como certa.
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STF - Só responde com CRIMES DE IMPROBIDADE - Presidente, Ministro de Estado, Governadores, Ministro do STF, Procurador Geral da Republica, Secretário do Estado.
Responde pelo CRIMES DE IMPROBIDADE - Prefeito, Deputados, Vereador, Senador, Secretário Municipal....
A questão está errada pois na lei, todos os crime são punidos com ressarcimento do erário...
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Pessoal, o erro dessa questão está em afirmar que o prefeito incorreu em crime de responsabilidade prevista no capítulo dos atos de improbidade adm. que causam prejuizo ao erário.
Pela leitura do texto da questão, não podemos afirmar que o prefeito praticou ato de improbidade que causa prejuizo ao erário, pois em momento algum o texto afirma isso.
Como o texto nada menciona, o Prefeito poderia perfeitamente ter praticado ato que importasse em erriquecimento ilícito (ex. receber propina, comissão etc.) ou violação dos princípios da adm. (ex. revelar fato que deveria ficar em segredo, negar publicidade a atos oficiais etc.) além do mencionado.
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em regra, agente político nao sofre improbidade administrativa, o prefeito e um agente político..
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O posicionamento pacífico desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores. Precedentes.2. "Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza." (Rcl 2.790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 2.12.2009, DJe 4.3.2010).Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 1189265/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 14/02/2011)
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Porque nem sempre recai só sobre a lei 8429/92 , tem outras leis que importam ressarcimento ao erário. Acredito ser isso.
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Q13506 - A hipótese em questão é indicativa de que a modalidade de improbidade praticada pelo prefeito tenha sido aquela prevista no capítulo dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Resposta: (Errado)
A questão possui dois erros:
1) Seria leviano afirmar que a hipótese se amolda a atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. O princípio da legalidade exige que a conduta se amolde perfeitamente à previsão legal. Sem maiores detalhes não é possível proferir uma afimração, pois o Art. 12 da lei 8.429 traz possibilidade para ressarcimento integral do dano sempre que o prejuízo existir, independentemente de ser o caso de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou ofensa aos princípios da administração.
2) O Segundo erro é menos perceptível, principalmente na hora da prova. “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário” não configuram um capítulo como afirma o enunciado da questão, configura uma seção pertencente ao capítulo “Dos Atos de Improbidade Administrativa”. O candidato que identificar este 2º erro na hora da prova, definitivamente, não é normal.
Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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"alterado de C para E. A situação hipotética descrita é sucinta e não permite verificar se a hipótese descrita amolda-se aos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, aos que causam prejuízo ao erário ou aos que atentam contra os princípios da administração pública, sendo certo que estas modalidades permitem o pedido de ressarcimento ao erário."
Meu Deus... se a situação hipotética é sucinta a ponto de não permitr verificar se a hipótese é ou não é improbidade administrativa....porque cargas dagua esse raio de questao nao foi anulado? Porque se a situação pode tanto ser indicativa de improbidade como tbm pode nao ser indicativa.... Uma questao de certo ou errado que ao mesmo tempo pode ser certa ou errada nao pode ter simplesmente o gabarito modificado, deveria ter sido anulada. QUE ABSURDO. UMA QUESTÃO DESSAS É FALTA DE RESPEITO COM QUEM ESTUDA. FALTA DE LISURA NO CRITÉRIO DE AVALAIÇÃO DA BANCA
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ERRADO
Concordo com a CESPE, pois com o que foi informado não é possível afirmar qual dos 3 atos de improbidade se encaixa. Os casos de imbrobidade administrativa:
- Enriquecimento ilícito;
- Prejuízo ao erário;
- Atentam contra os princípios da Administração Pública.
1 - O prefeito foi acusado de improbidade administrativa. Ele pode ser acusado mesmo possuindo cargo político? PODE! Já pacífico no STF.
2 - O prefeito foi acusado de improbidade durante a realização de uma licitação pública. Nesse caso, pode acontecer de a licitação não causar prejuízo ao erário, mas atentar contra os princípios da Administração Pública. Um exemplo disso é a realização da licitação que não deu a devida PUBLICIDADE.
Lei 8666
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
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Veja o enunciado da questão:
O Ministério Público propôs diversas ações de
ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
improbidade administrativa praticado por prefeito municipal,
durante a realização de uma licitação pública.
Acho que algumas pessoas confundiram com o trecho abaixo que significa "dano ao erário":
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Ocorre que a questão fala que houve lesão DURANTE a realização da licitação, e não na licitação. Ora, não há especificações suficientes para prever qual das três hipóteses de improbidade administrativa se encaixam aí.
Digamos que, DURANTE a realização da licitação ele tenha auferido benefícios econômicos para favorecer um licitante (enriquecimento ilícito); ou tenha negado publicidade aos atos (contra os princípios); ou tenha liberado verba sem observar as formalidades (dano ao erário). Viram que não há caracterização suficiente para prever?! Pode ser qualquer dos casos.
Portanto, gabarito: ERRADO.
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ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA E NÃO ALTERADA.
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Eu entendo que quando se fala em ressarcimento ao erário, há um prejuízo sofrido pelo erário. Logo, questão correta.
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Errado.
Errei, xinguei,chorei, li, reli, entendi e acertei.
No trecho: "durante a realização de uma licitação pública" não significa que foi na licitação e sim durante, o que abre um leque bem grande para ser qualquer ato de improbidade administrativa; o que deixa entender também que não necessariamente naquela licitação.
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Verdade Jiu Li, a questão não afirma que o prefeito frustou a licitação, mas que cometeu algum ato durante ela. Errei a questão por falta de atenção, ela mistura interpretação de texto com conhecimentos da 8429, bem bolada.
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Se o cespe disser que os braços foram feitos para andar, ainda aparece gente pra justificar...ô zé povinho viu.
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Essaa foi um pega ratão do cacete..
Caí feito paaato!
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Acertei essa questão, fonte - Estratégia Concursos:
Resumo meu:
STJ - Para o STJ, todas as penalidades dos atos de improbidade administrativa são aplicáveis aos AGENTES POLÍTICOS, com exceção do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
STF - Defende a tese de que NENHUM AGENTE POLÍTICO será punido por atos de improbidade administrativa.
Pra mim essa questão deveria ser anulada.
Bons estudos!!
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Essa é daquelas que a Cespe escolhe o gabarito...
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Banca nojenta!!!
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"durante"
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Durante a realização de uma licitação pública, o Ministério Público propôs diversas ações de
ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
improbidade administrativa praticado por prefeito municipal.
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entende que é o art 9, mas pode não ser tbm depende do ponto de vista, como a colega de cima Pedro Cruz falou "Essa é daquelas que a Cespe escolhe o gabarito..."
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Acredito que o gabarito esteja ERRADO!!!
Mesmo levando em consideração os questionamentos feitos por vários colegas, ainda assim, não é razoável defender a ideia de que o gabarito esteja correto. Explico.
Bom, muitos estão defendendo que o comando da questão diz: DURANTE a realização... Beleza! Concordo.
Mas veja que o comando também não informa se houve ou não aquisição de alguma vantagem. Trazendo como núcleo a única informação que é o RESSARCIMENTO ao patrimônio público. Sem mais informações para analisar a questão, entendo que a única modalidade de improbidade administrativa que poderia ser essa conduta enquadrada, seria a de prejuízo ao erário, pois só cabe ressarcimento se houver dano, leia-se, prejuízo ao erário.
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Depois do gabarito aparece um monte de justificativa!
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ainda bem que meu concurso não será com a CESPE.
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Para ações de ressarcimento, necessário se faz que haja o efetivo prejuízo ao erário. Mas o prejuízo ao erário não se verifica apenas no ato de improbidade que cause Prejuízo ao Erário. Outros atos de improbidade administrativa, como o enriquecimento ilícito, podem tbm causar prejuizos ao erário, oq por conseguinte permitiria ajuizar a ação de ressarcimento
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Gente, posso estar com a justificativa errada, mas licitação não é prejuízo ao erário não...pois não está sendo causado dano patrimonial. Licitação é um contrato que gera enriquecimento ilícito, ou seja, ele não causou dano patrimonial e sim VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO, MANDATO, FUNÇÃO, EMPREGO OU ATIVIDADE PÚBLICOS (art 9º)! Sou nova aqui no ramo, mas acredito que pode ajudar a vocês não condenarem tanto a questão.
Valeu!
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concordo com vc walber questão simples o comanda da questão estar na palavra prejuizo quando deveria ser ressarcimento.obs:quando rouba algo de algem vc ressarce de volta,gabariro errado
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Justificativa da banca:
Alterado de Certo para Errado.
A situação descrita é sucinta e não permite verificar se a hipótese amolda-se aos atos de improbidade caraterizados como enriquecimento ilícito, dano ao erário ou contra os princípios da Adm, sendo certo que estas três modalidades permitem o pedido de ressarcimento ao erário.
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Essa questão era para ser Anulada, visto que NÃO tem meios de saber quais os atos de improbidade o Prefeito, podendo ser qualquer um dos atos.
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GABARITO: ERRADO.
Eu me confundi com essa disposição que é lesão ao erário:
Lei 8.429/92 - 02 de junho de 1992 - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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Questão do CESPE tem um macete máximo: achou que está certo, responda errado.
Obs.: Contém ironia.