-
Art. 35. "Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada".
§ 1o "No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade".
§ 2o "O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso".
Letra "A" alternativa correta
"Courage"
-
GABARITO -A
Esquematizando-
Regra - Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços
ENTIDADE FILANTRÓPICA OU CASA LAR - FACULTADA A COBRANÇA DE PARTICIPAÇÃO.
SE COBRAR - Não pode ser superior a 70%.
-
ENTIDADES
Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
§ 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
§ 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.
-
Art. 35
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 35, §§ 1º e 2º, do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
b) No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação, que não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
Errado. A forma de participação do idoso é de no máximo 70% e não 50%, conforme determina art. 35, § 2º, do Estatuto do Idoso, vide letra "a".
c) No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é obrigatória a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação, que não poderá exceder a 50% cinquenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
Errado. A cobrança é facultativa e forma de participação do idoso é de no máximo 70% e não 50%, conforme determina art. 35, § 1º e § 2º, do Estatuto do Idoso, vide letra "a".
d) No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é proibida a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social fará a vigilância e o monitoramento.
Errado. A cobrança é facultativa, nos termos do art. 35, § 1º, do Estatuto do Idoso, vide letra "a".
Gabarito: A
-
Art. 35. "Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada".
§ 1o "No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade".
§ 2o "O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso".
Letra "A" alternativa correta
GABARITO -A
Esquematizando-
Regra - Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços
ENTIDADE FILANTRÓPICA OU CASA LAR - FACULTADA A COBRANÇA DE PARTICIPAÇÃO.
SE COBRAR - Não pode ser superior a 70%.
-
A questão trata da assistência social ao idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 35. § 1o No caso
de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação
do idoso no custeio da entidade.
§ 2o O Conselho
Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a
forma de participação prevista no § 1o, que não poderá
exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de
assistência social percebido pelo idoso.
A) No
caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é facultada a cobrança de
participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do
Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de
participação, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer
benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é facultada a cobrança de
participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do
Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de
participação, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer
benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B) No
caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é facultada a cobrança de
participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do
Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de
participação, que não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) de qualquer
benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é facultada a cobrança de
participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do
Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de
participação, que não poderá exceder a 70% (setenta por
cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social
percebido pelo idoso.
Incorreta letra B.
C) No
caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é obrigatória a cobrança de
participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do
Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de
participação, que não poderá exceder a 50% cinquenta por cento) de qualquer
benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é facultada
a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e que o
Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social
estabelecerá a forma de participação, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício
previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
Incorreta
letra C.
D) No
caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é proibida a cobrança de
participação do idoso no custeio da entidade e o Conselho Municipal do Idoso ou
o Conselho Municipal da Assistência Social fará a vigilância e o monitoramento.
No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é facultada
a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho
Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação, que não poderá exceder
a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de
assistência social percebido pelo idoso.
Incorreta letra D.
Gabarito
do Professor letra A.