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ID
4053724
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O estatuto do idoso coloca em seu Art. 35. que todas as entidades de longa permanência, ou casas-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. No que se refere à cobrança de contribuição dos idosos por esses serviços, o estatuto coloca que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. "Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada".

    § 1o "No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade".

    § 2o "O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso".

    Letra "A" alternativa correta

    "Courage"

  • GABARITO -A

    Esquematizando-

    Regra - Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços 

    ENTIDADE FILANTRÓPICA OU CASA LAR - FACULTADA A COBRANÇA DE PARTICIPAÇÃO.

    SE COBRAR - Não pode ser superior a 70%.

  • ENTIDADES

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

          

  • Art. 35

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 35, §§ 1º e 2º, do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    b) No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação, que não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Errado. A forma de participação do idoso é de no máximo 70% e não 50%, conforme determina art. 35, § 2º, do Estatuto do Idoso, vide letra "a".

    c) No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é obrigatória a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação, que não poderá exceder a 50% cinquenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Errado. A cobrança é facultativa e forma de participação do idoso é de no máximo 70% e não 50%, conforme determina art. 35, § 1º e § 2º, do Estatuto do Idoso, vide letra "a".

    d) No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é proibida a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social fará a vigilância e o monitoramento.

    Errado. A cobrança é facultativa, nos termos do art. 35, § 1º, do Estatuto do Idoso, vide letra "a".

    Gabarito: A

  • Art. 35. "Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada".

    § 1o "No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade".

    § 2o "O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso".

    Letra "A" alternativa correta

    GABARITO -A

    Esquematizando-

    Regra - Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços 

    ENTIDADE FILANTRÓPICA OU CASA LAR - FACULTADA A COBRANÇA DE PARTICIPAÇÃO.

    SE COBRAR - Não pode ser superior a 70%.

  • A questão trata da assistência social ao idoso.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    A) No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

     

    Correta letra A. Gabarito da questão.

     

    B) No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação, que não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    Incorreta letra B.

     

    C) No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é obrigatória a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação, que não poderá exceder a 50% cinquenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

     

    Incorreta letra C.

     

    D) No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é proibida a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social fará a vigilância e o monitoramento.


    No caso de entidades filantrópicas, ou casas-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade e que o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    Incorreta letra D.

     

    Gabarito do Professor letra A.