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Fundamentação:
a) não de caráter paramilitar
b) CRFB - Art. 5º, XX
c) por decisão judicial, e no primeiro caso, somente com trânsito em julgado da decisão
d) independem de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Observando-se que para as cooperativas é necessário a criação de lei ordinária que regulamente a sua criação
e) representam judicial e extrajudicialmente.
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a) Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;
b) Art. 5º XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
c) Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
d) Art. 5º XVII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
e) Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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A) Errado . É vedada a de caráter paramilitar
B) Correto
C) Errado . Somente por decisão judicial , sendo que a dissolução da associação exige sentença transitada em julgado
D) Errado . É vedada a interferência estatal nas associações
E) Errado . poderá haver representação judicial dos membros que ali estão associados e manifestarem expressamente a vontade de serem representados
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A) Errada: Art. 5 CF, Inciso XVII - "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar."
B) Certa: Art. 5 CF, Inciso XX.
C) Errada: Art. 5 CF, Inciso XIX - "As assosiações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."
D) Errada: Art. 5 CF, Inciso XVIII - "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."
E) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXI - "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."
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Nossa alternativa correta é a da letra ‘b’! Conforme prevê a Constituição Federal em seu art. 5º XX, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. As demais estão equivocadas, entenda o porquê:
Letra ‘a’: a liberdade de associação é plena, porém, é expressamente vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII da CF/88);
Letra ‘c’: a dissolução e a suspensão das associações somente poderão se dar por meio de decisão judicial, sendo necessário, ainda, em caso de dissolução, o trânsito em julgado da decisão (art. 5, XX da CF/88);
Letra ‘d’: a criação de associações e cooperativas independem de autorização judicial, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII da CF/88);
Letra ‘e’: as associações somente poderão representar os seus filiados se por eles expressamente autorizadas, conforme disposição do art. 5º, XXI da CF/88.
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;