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ID
4054240
Banca
CIEE
Órgão
TRE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei Federal nº 11.788, de 25/9/2008, a jornada de atividade em estágio, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, não deverá ultrapassar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

    Inciso II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.