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ID
4055560
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece deveres e obrigações aos pais e responsáveis, à sociedade e ao Estado, para que promovam a garantia dos direitos e a proteção devida à pessoa em desenvolvimento. Segundo esse estatuto, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

    Pena - multa.

    § 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

    § 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada

  • GABARITO-A

    A) Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

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    B) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do  poder familiar  .

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    C) Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

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    D) ART. 83, § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

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    Bons estudos!

  • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do  poder familiar. 

    DEVER DO ESTADO

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

  • A questão exige do candidato o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. A assertiva traz a redação literal do art. 82 do ECA. Veja:

    Art. 82 ECA: é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A falta ou carência de recursos dos pais não pode ser motivo para a perda ou suspensão do poder familiar, uma vez que eles não podem ser penalizados pela carência.

    Art. 23 ECA: a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O dever de garantir o ensino fundamental é do Estado, e não da família.

    Art. 54, I, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O ECA prevê algumas situações em que não será exigida a autorização para o menor de 16 anos viajar. Veja:

    Art. 83 ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    Art. 83, §1º, ECA: a autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o 3º grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    GABARITO: A

  • A)hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel ou pensão é proibida, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou por responsável. Alternativa correta

    B)falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    De acordo com o ECA: A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar

    C) família tem o dever de lhe garantir o ensino fundamental, inclusive para aqueles que estão fora da idade escolar convencional.

    É dever do Estado, e não da família.

    D) autorização judicial para viagem será exigida sempre que a criança empreender viagem para fora da comarca onde reside.

    Consegui achar o erro desta alternativa quando ela falou "criança", pois, de acordo com o ECA, será exigida a autorização judicial para os menores de 16 anos e não para as crianças, como dizia a questão.

    Gabarito: A

  • -Agora que fui perceber! Quer dizer então que se houver permissão por parte de seus pais ou responsáveis, poderá a criança ou adolescente ir a um motel? Redação do art. 82 do ECA mau elaborada.

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • Segundo a questão, a partir desse entendimento, a criança e o adolescente estão livres para fazer o que quiserem em motéis mediante autorização dos pais.. kkkkkkkkkk

    Pior que hoje em dia pode tudo!