SóProvas


ID
4055566
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A liberdade constitui um direito individual que deve ser garantido pelo Estado, e, para isso, a

Alternativas
Comentários
  • O processamento em lote, batch, faz sequencialmente as tarefas. Espera terminar uma para fazer a próxima. No processamento real time, o processamento será em tempo real. Por exemplo: se eu fizer um arquivo no meu Word e depois te enviar, será em lote, porque você precisou esperar eu terminar para ter acesso ao conteúdo. Mas se eu fizer no Office 365, com você como co autor, então você acompanha em tempo real o que eu fizer.
  • GABARITO-D

    A)

    A ação de MS é residual , melhor dizendo: Só acontece quando não é possível a impetração de HC ou HD.

    Quando acontece uma coação ou violência ilegais à Locomoção = HC.

    Art. 5º , LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

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    B) locomoção no território nacional, em qualquer tempo, é livre e qualquer pessoa pode nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens, constituindo crime de abuso de poder a coação à liberdade de locomoção.

    EM TEMPO DE PAZ

    Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

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    C) identificação do autor da prisão é questão de sigilo profissional, e o preso somente terá direito à identificação dos responsáveis por sua detenção se houver violação à integridade física.

    Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

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    D) Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Fazendo um adendo ao comentário do colega, conceder-se-á o Habeas corpus ao indivíduo que estiver com a sua liberdade de locomoção violada, coagida ou ameaçada, por ilegalidade ou abuso de poder;

    O Mandado de segurança será concedido para proteger o direito líquido e certo, lesado por ato ou omissão de autoridade pública ou de pessoa jurídica nas funções do Poder Público.

    Fonte: minhas anotações

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos individuais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”

    “Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

    B. ERRADO.

    “Art. 5º, XV, CF. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”

    O direito de ir e vir determina que as pessoas que estão no território brasileiro, tanto brasileiras, nativas e naturalizadas, quanto estrangeiras, desde que legais, podem andar nas vias públicas e frequentar espaços públicos de uso comum da forma que desejarem, em tempo de paz, desde que respeitando determinações legais.

    C.ERRADO

    “Art. 5º, LXIV, CF. O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.”

    D. CERTO.

    “Art. 5, LXI, CF. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Em se tratando de coação a liberdade de locomoção, esta deve ser garantida e livre em tempos de paz...