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Questão exige conhecimento da nacionalidade no contexto constitucional, devendo o candidato assinalar a alternativa que contemple um cargo privativo de brasileiro nato. Para a escorreita resolução, é necessário o acionamento do art. 12, §3º e incisos, da CF/88, que ora reproduzo, para uma melhor visualização do nobre leitor: “§3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa”.
Esse rol compõe uma lista que é taxativa (numerus clausus) e não meramente exemplificativa. Logo, conclui-se que os cargos que não estão enunciados na lista não são privativos de brasileiros natos.
Diante do diploma constitucional em tela, a única opção que contempla um cargo privativo de brasileiro nato, é aquela mencionada na alternativa “a”.
Mnemônico: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
GABARITO: A.
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Cuidado: Oficial da PM não é Oficial das FFAA.
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MP3.com
MP3.COM
MP3
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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Assertiva A
é cargo privativo de brasileiro nato: Ministro do Supremo Tribunal Federal.
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BIZU: MP3.com
MP3
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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Gabarito: Letra A
Embora a questão B Também se enquadre, algumas bancas aceitam os oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar como pertencentes de maneira auxiliar as 'Forças Armadas' do país.
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Fui babando na B,depois que li ela toda... tenso
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa B – Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato..
Alternativa D - Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Perda da nacionalidade
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Símbolos do Brasil
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
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Alguns Estados o cargo de oficial da polícia militar também são privativos de brasileiros natos
Estatuto dos policiais militares de Goiás
Art 5,§ 2º - É privativa de brasileiro nato a carreira de Oficial na Polícia Militar.
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Além do MP3.COM:
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
A título de complementação:
Presidente do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que esse cargo é exercido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo este um Ministro do Supremo Tribunal Federal (ARTIGO 103, § 1º DA CF/88);
Presidente e o Vice Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que esse cargo é exercido por um Ministro do Supremo Tribunal Federal (ARTIGO 119, p.u., DA CF/88).
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MP3.COM
MP3
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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é privativo de brasileiro nato
- presidente e vice-presidente da república
- presidente da câmara dos deputados
- presidente do senado federal
- ministro do STF
- carreira diplomática
- oficial das forças armadas
- ministro de estado de defesa