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ID
4055584
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é cargo privativo de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento da nacionalidade no contexto constitucional, devendo o candidato assinalar a alternativa que contemple um cargo privativo de brasileiro nato. Para a escorreita resolução, é necessário o acionamento do art. 12, §3º e incisos, da CF/88, que ora reproduzo, para uma melhor visualização do nobre leitor: “§3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa”.

    Esse rol compõe uma lista que é taxativa (numerus clausus) e não meramente exemplificativa. Logo, conclui-se que os cargos que não estão enunciados na lista não são privativos de brasileiros natos.

    Diante do diploma constitucional em tela, a única opção que contempla um cargo privativo de brasileiro nato, é aquela mencionada na alternativa “a”.

    Mnemônico: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    GABARITO: A.

  • Cuidado: Oficial da PM não é Oficial das FFAA.

  • MP3.com

    MP3.COM

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Assertiva A

    é cargo privativo de brasileiro nato: Ministro do Supremo Tribunal Federal.

  • BIZU: MP3.com

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Gabarito: Letra A

    Embora a questão B Também se enquadre, algumas bancas aceitam os oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar como pertencentes de maneira auxiliar as 'Forças Armadas' do país.

  • Fui babando na B,depois que li ela toda... tenso

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B – Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato..

    Alternativa D - Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • Alguns Estados o cargo de oficial da polícia militar também são privativos de brasileiros natos

    Estatuto dos policiais militares de Goiás

    Art 5,§ 2º - É privativa de brasileiro nato a carreira de Oficial na Polícia Militar.

  • Além do MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    A título de complementação:

    Presidente do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que esse cargo é exercido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo este um Ministro do Supremo Tribunal Federal (ARTIGO 103, § 1º DA CF/88);

    Presidente e o Vice Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que esse cargo é exercido por um Ministro do Supremo Tribunal Federal (ARTIGO 119, p.u., DA CF/88).

  • MP3.COM

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • é privativo de brasileiro nato

    1. presidente e vice-presidente da república
    2. presidente da câmara dos deputados
    3. presidente do senado federal
    4. ministro do STF
    5. carreira diplomática
    6. oficial das forças armadas
    7. ministro de estado de defesa