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ID
4055587
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com preceito constitucional, será concedido habeas data:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º ...

    LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder; (LETRA C)

    LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o RESPONSÁVEL pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (LETRA B)

    LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NAcionalidade, à SOberania e à CIdadania; (LETRA A)

    LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:

    a) para assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter PÚBLICO; (LETRA D)

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    BIZU

    Habeas Corpus: direito de locomoção

    Habeas Data: direito de informação pessoal, conhecimento, bancos de dados, retificação de dados.

    Mandado de Segurança: direito líquido e certo

    Mandado de Injunção: falta de norma regulamentadora

    Ação Popular: ato lesivo ao patrimônio público

    Art 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Art. 5, LXIX, - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5°, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Art.5°, LXXI, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • HD --> gratuito, depende de advogado

    É uma das exceções da jurisdição incondicionada que vigora no Brasil, o que é isso?

    Significa que antes de recorrer à via judicial, devo "tentar" pela via administrativa, ocorrendo a recusa na obtenção/retificação dos dados ou a demora injustificada, aí posso "ir" ao judiciário.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.

    Conforme o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que, no caso descrito pela questão, é cabível habeas data, para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    GABARITO: LETRA "D".

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS

    HABEAS CORPUS

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    HABEAS DATA

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    AÇÃO POPULAR

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • Assertiva D

    para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • GABARITO (D) PARA OS NÃO ASSINANTES.

    A) MANDADO DE INJUÇÃO

    B) MANDADO DE SEGURANÇA

    C) HABEAS CORPUS

  • eu li "habeas corpus" aaaaaaaaaaa
  • LXXII - habeas data:

    Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    bizu: CONHECIMENTO DE INFORMAÇÃO. DE QUEM? PESSOA PRÓPRIA OU PÚBLICO. CUIDADO: EXCETOOO INFORMAÇÕES SIGILOSAS OU SEGURANÇA SOCIAL/ESTADO

    E RETIFICAR DADOS (quando não se prefira fazê-lo por processo SIJUAD = SIGILOSO, JUDICIAL OU ADM)

    RETIFICAR: CONFIRMAR; REAFIRMAR

  • GABARITO: D

    Corrigindo as alternativas:

    A- Mandado de injunção

    B- Mandado de segurança

    C- Habeas corpus

    D- Habeas data (GABARITO)

  • A) Mandado de Injunção.

    B) Mandado de Segurança.

    C) Habeas Corpus ( Grátis)

    D) Habeas Data. (Grátis)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    “Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”

    B. ERRADO.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

    C. ERRADO.

    “Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”

    D. CERTO.

    “Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

    Gabarito: ALTERNATIVA D.