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ID
4055599
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Direito Penal possui normas explicativas que esclarecem, orientam e definem conceitos e circunstâncias necessárias à aplicação das normas que tipificam o delito. Segundo essas normas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime .

  • GABARITO - E

    A) considera-se crime tentado quando o agente deixa de prosseguir na execução dos atos, impedindo que se consuma o crime com produção de circunstâncias alheias à sua vontade.

    É o famoso quero, mas não posso.. O agente inicia a execução, mas não consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Art. 14,  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    -----------------------------------------------------------

    B) considera-se causa do evento criminoso a ação ou omissão imprescindível para a ocorrência do resultado, sendo igualmente imputável qualquer agente que dela participe.

    Causa segundo a teoria da Causalidade adequada ou conditio sine qua non  Art. 13

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    ------------------------------------------------------------------------

    C) Arrependimento Posterior - Recebimento da denúncia.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    --------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    ( Teoria objetiva temperada ou intermediária )

  • Art.16 Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até

    o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    Teoria objetiva temperada ou intermediária )

  • Qual é o erro da letra B? foi porque faltou iniciar a execução? ajuda, por favor!!!

  • Dione, eu entendo que o erro na B esta em dizer que a ação criminosa vai ser imputada a qualquer um que dela participe. Pq, dessa forma, pode ser imputado a própria vítima, já que ela participa, mesmo sendo o sujeito passivo da conduta.
  • Eu achei a A esquisita, mas até agora não encontrei o erro, alguém pode me ajudar?

  • @Emily, na TENTATIVA não é o agente que "deixa" de prosseguir, ele é impedido por circunstâncias alheias a sua vontade.

    DA TENTATIVA.

    Art. 14,  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    paramente-se!

  • C - considera-se passível de redução da pena a hipótese de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, em que o dano for reparado ou restituída a coisa, até trânsito em julgado da sentença condenatória.

    É até o recebimento da denúncia e não até o transito em julgado - Arrependimento Posterior

  • que questão zoada kkk

  • Vi uma colega perguntando oq tornou a letra A errada...

    É o seguinte , no meu raciocínio eu pensei dessa forma :

    Primeiro, oq é crime tentado?( -_-)

    "Bom , é aquele onde o agente chega percorre todas as fases da conduta , (se planejando, equipando e agindo )

    mas não consegue realizar o crime por uma situação que aconteceu sem a sua vontade "

    Ou seja , o marmanjo queria matar o desafeto , mas não conseguiu porque algo que ele não controlava o impediu .

    Ex: Paçoquinha planejou matar Astrogildo com uma faca. Paçoquinha então se prepara , pega a faca , e vai até a casa do desafeto , chegando lá ele tenta matar Astrogildo, mas oq não sabia que cara era mestre de defesa pessoal KKKKKK .

    Resultado= Paçoquiha além de levar umas bicudas do Astrogildo e não o conseguir matar , ainda vai ser preso por tentativa de Homicidio.

    Agora vamos analisar a alternativa:

    a)considera-se crime tentado quando o agente deixa de prosseguir na execução dos atos, impedindo que se consuma o crime com produção de circunstâncias alheias à sua vontade.

    Já não é crime tentado porque o Paçoquinha ( agente ) tentou impedir .

    O crime tentado é aquele que o agente vai até o final ( paçoquinha tentando matar o cara a todo custo ) , mas por circunstância alheia ( o cara ser mestre em KravMaga kkkkkkk ) o agente não consegue .

    Lembre-se : Uma coisa que eu faço muito , é simplificar os conceitos para algo prático e divertido , coloco nomes interessantes , casos engraçados ou simples etc...

    Acho mais interessante fazer isso do que só se ater a conceito, conceito, palavras difíceis e etc...

    O negócio é você , depois de ler coisas complexas ou muito rebuscadas , buscar com as suas palavras explicar oq aquele conceito diz .

    Seja criativo, isso ajuda a tornar a sua interpretação mais afiada , porque você vai conseguir ,com as seus exemplos próprios, aprender de fato os conceitos , e não somente decorar.

    Espero ter ajudado

  • Gabarito D

    Assertiva correta

    Crime impossível

    No crime impossível, embora o agente inicie a execução do delito, JAMAIS o crime se consumaria, em hipótese nenhuma, ou pelo fato de que o meio utilizado é completamente ineficaz ou porque o objeto material do crime é impróprio.

    De acordo com o Código Penal:

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta.


    Item (A) - No crime tentado, o agente quer prosseguir na sua execução, mas o delito não se consuma em razão de circunstâncias alheias a sua vontade. Tem previsão no inciso II do artigo 14 do Código Penal, que assim dispõe:
    "Art. 14 - Diz-se o crime:
    (...)
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente".
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (B) - Causa do crime é a ação ou omissão sem qual o resultado delitivo não teria ocorrido, nos termos da segunda parte do artigo 13 do Código Penal, que assim dispõe:
    "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".
    A conduta criminosa é imputada a qualquer pessoa que, de alguma forma, tenha concorrido para o seu resultado, na medida da sua culpabilidade e não de modo igual como afirmado neste item. Neste sentido, veja-se o disposto no artigo 29 do Código Penal: "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".
    Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - A mitigação da pena, nas circunstâncias descritas neste item, apenas se efetiva quando ocorrerem antes do recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do artigo 16 do Código Penal, que disciplina o arrependimento posterior, senão vejamos: "nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada, porquanto estipula como marco temporal final o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    Item (D) -  No que concerne ao crime impossível dispõe o artigo 17 do Código Penal que : "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Do confronto entre a norma legal que disciplina o instituto e a assertiva contida neste item, verifica-se que a presente alternativa é a verdadeira.



    Gabarito do professor: (D)

     
  • CRIME IMPOSSÍVEL: O crime impossível - também chamado de tentativa impossível, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime - não é punível, posto que o agente emprega meios absolutamente ineficazes que tornam impossível a consumação do crime. Neste sentido, determina o art. 17 do CP que, "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Portanto, dá-se o crime impossível:

    a) por ineficácia absoluta do meio empregado: o objeto material do crime se apresenta absolutamente impróprio para alcançar o resultado criminoso.

    Diz-se inadequado, ineficaz, inidôneo o meio quando, por si só, não pode produzir o resultado.

    Ex.: alguém tenta envenenar o inimigo e dá açúcar no lugar de arsênico; agente que aciona o gatilho, mas a arma está descarregada ou com cápsulas já deflagradas.

    b) absoluta impropriedade do objeto: há integral impropriedade do objeto quando o bem jurídico inexiste, ou, se existente, torna impossível a consumação.

    Ex.: a mulher que pensa estar grávida e pratica manobras abortivas; disparo de revólver contra um cadáver. Ademais, a impropriedade deve ser completa, e não parcial. Exemplo: se o agente entra no cômodo em que acreditava se encontrar a vítima, e dispara váriostiros no leito vazio,responderá portentativa de homicídio, já que o resultado poderia ter sido alcançado. 

    Não há punição no crime impossível uma vez que o bem jurídico protegido pela Lei não sofre risco algum, ou seja, inexiste perigo real aquele bem. 

  • A-ERRADA "misturou" os conceitos de tentativa e arrependimento eficaz. Veja primeiramente o conceito de tentativa, previsto no CP:

    Art. 14, CP. Diz-se o crime:

    [...]

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Na tentativa o agente NÃO impede o resultado, que não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Ao impedir o resultado, poderá caracterizar o arrependimento eficaz:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    B- ERRADA O erro da alternativa está em sua parte final, ao afirmar que é "igualmente imputável qualquer agente que dela participe". Na realidade, o resultado só é imputável a quem deu causa ao resultado, e não necessariamente a quem participou dele. Veja o que dispõe o art. 13 do CP:

    Relação de causalidade

    Art. 13, CP. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    C- ERRADA.

    O arrependimento posterior só autoriza a redução de pena se ocorrer até o recebimento da denúncia ou queixa, e não até o trânsito em julgado. Observe:

    Arrependimento posterior

    Art. 16, CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    D- CORRETA.

    É exatamente o que prevê o art. 17 do Código Penal, que dispõe sobre o crime impossível:

    Crime impossível

    Art. 17, CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Não admite tentativa, tem que tomar um CCHOUP

    C - Culposo

    C - Contravenções

    H - Habituais

    O - Omissivos próprios

    U - Unisubssistentes

    P - Preterdolosos