SóProvas


ID
4055605
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes contra a pessoa estão elencados no Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro e, em seu Capítulo I, estão definidos os crimes contra a vida, dentre os quais compreende a conduta de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    Os crimes contra a vida são : Homicídio (121) - Induzimento instigação ou auxílio ao suicídio ou Automutilação- (122) Infanticídio - (123) - Aborto - 124

    ---------

    a) Omissão de socorro - 135

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    foi inserido no título dos crimes contra a pessoa, no capítulo atinente à periclitação da vida e da saúde.

    OBS: É omissivo próprio ou Puro e não admite tentativa

    ----------------------

    b) Abandono de Incapaz -133

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    foi inserido no título dos crimes contra a pessoa, no capítulo atinente à periclitação da vida e da saúde.

    OBS: É O crime é de perigo concreto.

    O crime é instantâneo de efeitos permanentes, pois se consuma em um momento determinado, mas seus efeitos se arrastam no tempo, persistindo enquanto o incapaz não for devidamente assistido. 

    abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

    ----------------------------------------

    c) Trata-se de aborto qualificado pela lesão grave.

    Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas    causas, lhe sobrevém a morte.

    ----------------------

    OBS: i) As “formas qualificadas” somente são aplicáveis ao aborto praticado por terceiro, sem ou com o consentimento da gestante (arts. 125 e 126)

    ii) O agente quer matar o feto, mas por culpa acaba produzindo lesão corporal de natureza grave ou mesmo a morte da gestante

    iii) hipóteses preterdolosas, nada impede o aumento da pena quando o aborto não se consuma, mas a gestante sofra lesão corporal de natureza grave ou morra.

    Querendo (dolo direto) ou assumindo (dolo eventual) o resultado mais grave, o agente responderá pelos dois crimes (aborto e lesões corporais ou homicídio, conforme o caso) em concurso formal (art. 70 do CP)

    -------------

    d) Trata-se de Lesão Corporal -129.GRAVE (§ 1º)

    Também está dentre os crimes contra a pessoa, mas no CAPÍTULO II .além disso, Tutela-se a incolumidade física em sentido amplo: a integridade corporal e a saúde da pessoa humana. nos crimes contra a vida : o direito à vida do ser humano, desde a sua concepção, ou seja, previamente ao seu nascimento. 

  • Letra : C

    O Código Penal arrola quatro crimes contra a vida:

    (1)homicídio;

    (2)induzimento, instigação ou auxílio a suicídio;

    (3)infanticídio; e

    (4)aborto.

    Buscou, desse modo, proteger integralmente o direito à vida do ser humano, desde a sua concepção, ou seja,

    previamente ao seu nascimento

    Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018

  • Crime de lesão corporal com consequências aborto. Nada a ver de crime contra vida. Questão bisonha

  • Gabarito letra C.

    Trata-se da forma qualificada do crime de aborto, prevista no art. 127, CP:

     "Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas    causas, lhe sobrevém a morte."

    Note que o item C fala que a lesão corporal foi consequência do aborto, ou seja, na prática do aborto (crime principal) gerou-se um resultado mais gravoso, a lesão corporal. É diferente da lesão corporal gravíssima que tem como resultado o aborto. Em palavras mais simples e esquematizado:

    Aborto (crime principal) com resultado lesão corporal grave: aborto qualificado (crime contra a vida);

    Lesão corporal (crime principal) com resultado aborto: lesão corporal gravíssima (crime contra a integridade física e mental).

  • Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas    causas, lhe sobrevém a morte.

  • É a chamada questão sem nexo.

  • uma noção topológica lhe ajuda a entender essa questão.

    O CP é dividido:

    parte geral ------> como e em quem o crime é aplicado(basicamente)

    parte especial -----> traz os crimes propriamente ditos

    dentro dessas "partes" haverá os:

    títulos

    capítulos

    seções

    agora a gente mata a questão:

    o TÍTULO I traz os crimes contra a pessoa

    NO CAPÍTULO I -----> DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    vai do art 121 até o art 128

    ART 121 ---> HOMICÍDIO

    ART 122 ---> INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUÍCIDIO OU AUTOMUTILAÇÃO(CRIME FORMAL)

    ART 123 ---> INFANTICÍDIO

    ART 124 AO 128 ----> ABORTO E SUAS MODALIDADES.

    paramente-se!

  • De cara elimina a letra c por lembrar que os crimes de lesão corporal estão no capitulo II. Não terminei de ler a alternativa e errei :/

  • Questão para quem lê

  • faz falta os comentários dos Professores!

  • a- omissao de socorro crime de periclitação vida

    b-abando de incapaz periclitação vida

    c-é o aborto com resultado lesão crime contra vida

    e-lesão corporal é crime de lesão capitulo 2 e nao 1

  • O Código Penal arrola quatro crimes contra a vida:

    SÃO TAMBÉM OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI

    MNEMÔNICO

    PHAI

    PARTICIPAÇÃO (INDUZIR,INSTIGAR/AUXILIAR) EM SUICÍDIO/AUTOMUTILAÇÃO

    HOMICÍDIO

    ABORTO

    INFANTICÍDIO

    (1)homicídio;

    (2)induzimento, instigação ou auxílio a suicídio;

    (3)infanticídio; e

    (4)aborto.

  • A questão versa sobre os crimes contra a vida, descritos no Capítulo I do Título I da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição corresponde ao crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, tratando-se de crime contra a periclitação da vida e a saúde, e não de crime contra a vida.


    B) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição corresponde ao crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal, tratando-se de crime contra a periclitação da vida e a saúde, e não de crime contra a vida.


     C) Correta. Trata-se de modalidade majorada do crime de aborto, prevista no artigo 127 do Código Penal, que tem aplicação às hipóteses dos crimes previstos no artigo 125 e no artigo 126 do mesmo diploma legal. Não há dúvidas de que o crime de aborto, em qualquer de suas modalidades, é um crime contra a vida, estando previsto no Capítulo I do Título I da Parte Especial do Código Penal.


    D) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição corresponde às modalidades qualificadas do crime de lesão corporal, configurando-se em espécies de lesão corporal grave e gravíssima, previstas no § 1º, incisos II (perigo de vida) e IV (aceleração de parto), e § 2º, incisos II (enfermidade incurável) e V (aborto), do artigo 129 do Código Penal. Todas as modalidades de lesão corporal são crimes contra a integridade corporal ou a saúde, e não crimes contra a vida.


    Gabarito do Professor: Letra C

  • PARTE ESPECIAL

    TÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: 

    Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aborto provocado por terceiro

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de três a dez anos.

    Aborto provocado com o consentimento da gestante

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     Lesão corporal de natureza gravíssima      

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho

    II - enfermidade incurável

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    IV - deformidade permanente

    V - aborto

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    CAPÍTULO III

    DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

    Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • rapaz não entendi sinceramente o que o elaborador quer nessa questao