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ID
4055629
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Estatuto do Desarmamento, é permitido o porte de arma de fogo, quando em serviço, para o integrante da Guarda Municipal de cidade com mais de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -D

    Sei que vc vai falar sobre o STF e blá, blá.. mas a questão é a Letra fria da Lei meu Brohter!

    Art. 6º, IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

    ----------------------------------------------------------------------------

    Seguindo a letra do art. 6º.

    "SEGUNDO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO".

    Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM + Força Nacional de Seg. Púb. (FNSP);

    - Integrantes da ABIN e Seguranças Institucionais da Pres. da Rep.;

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

     

    -------------------------------------------

    Não esquecer os guardas metropolitanos = § 7 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. 

    Qualquer coisa, mande um salve, rs!

  • Gabarito (D)

    Artigo 6 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) (Vide ADIN 5538) (Vide ADIN 5948)

    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos

  • → É PROIBIDO O PORTE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

    SALVO:

    ⇒ GUARDAS MUNICIPAIS C/ MAIS 500.000 HAB.

    ⇒ GUARDAS MUNICIPAIS C/ MAIS 50.000 E MENOS 500.00 (EM SERVIÇO)