Recentemente o TJRJ reconheceu direito sucessório em caso similar, mas não encontrei no STJ direito a sucessão. O STJ vem evoluindo sobre a matéria, mas ão podemos garantir que aquela Corte Superior entenda pacificamente que a união homoafetiva dá direito à sucessão:
"O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu reconhecer o direito de uma professora de receber um apartamento como herança deixada pela sua companheira, também professora.Júlia e Valéria viveram juntas por 11 anos, mas em novembro de 1995, um infarto fulminante vitimou Júlia. Desde então Valéria vem passando por dificuldades financeiras com uma pequena renda como professora e só tem o imóvel onde as duas residiram durante a união.A sentença de 1º grau, do juízo da 3ª Vara Cível Regional de Bangu, reconheceu a sociedade delas como uma união homoafetiva estável e concedeu o direito da Valéria a herança do imóvel.Os irmãos de Júlia queriam que a Justiça obrigasse Valéria a pagar uma taxa de ocupação do imóvel, que foi considerada improcedente. Eles alegaram da impossibilidade jurídica do pedido de Valéria, já que não existe lei que assegure a casais homossexuais direitos civis de união matrimonial. Mas o desembargador responsável disse que, segundo a regra do artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, sempre que houver omissão legislativa, cabe ao magistrado decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." Fonte: TJRJ