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ID
406054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Desde a década de 90 do século passado, as políticas sociais
brasileiras vem sofrendo um processo de restrição que tem levado
a perdas e redução de direitos sociais para uma parcela
significativa da população. Este processo fere frontalmente o
artigo 194 da Constituição Federal, que orienta a
operacionalização da seguridade social no Brasil. Acerca da
seguridade social no Brasil, julgue os itens que se seguem.

O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios garante que os benefícios e serviços devem ser idênticos para toda a população, sem distinção entre urbana e rural.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988

    Art. 194, parágrafo único. (...)

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • LOAS 


     Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

      I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

      II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

      IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

      V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.


    CF


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados




  • Devem ser equivalentes, mas não idênticos, a meu ver...

    Não concordo com o gabarito.

  • Concordo com a Denise, o "idêntica" foi o que pegou pra mim... 
    Até porquê são adotados critérios diferenciados para concessão, por exemplo, de aposentadoria.

  • Resposta: Certa.

    Para ficar mais claro, vamos ver detalhadamente cada um dos princípios da seguridade:

    a) Universalidade da cobertura e do atendimento: a universalidade da cobertura tem como condão garantir que todo cidadão tenha o direito de se proteger, sem criação de distinções, enquanto que a universalidade de atendimento tem haver com as prestações em si que serão pagas, ou seja, deve haver previsão de que o indivíduo esteja protegido contra todas as dificuldades de sua subsistência.

    b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: uniformidade é a garantia que tanto os trabalhadores rurais quanto os urbanos terão acesso ás prestações, não havendo distinção entre as classes. Por sua vez, a equivalência garante que não haja diferenciação entre os valores do benefícios pagos aos mesmos.

    c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: a seletividade é o princípio através do qual serão definidas quais benefícios estarão a disposição da população, levando-se em conta a capacidade financeira do sistema. A distributividade tem haver com quais pessoas terão acesso aos benefícios e prestações, como, por exemplo, o caso de acesso univesal à saúde, somente os que contribuem podem usufruir de benefícios previdenciários, etc.

    d) Irredutibilidade do valor dos benefícios: a irredutibilidade, como aceito pela doutrina, tem haver com o valor nominal do benefício. Ex: João ganhava R$ 500,00, não pode por lei ter seus vencimentos reduzidos para R$ 400,00. Quanto ao valor real, na prática, não há previsão de irredutibilidade, uma vez que os reajustes anuais são concedidos por legislação infraconstitucional e nem sempre há a reposição adequada.

    e) Equidade na forma de participação no custeio: trata-se do princípio do “quem pode mais paga mais”. Para exemplificar, a carga de contribuição imposta a empresa é muito maior do que a dos empregados. Além disto, há a previsão de pagamentos adicionais para certos riscos sociais, como a contribuição do Seguro de Acidente do Trabalho – SAT.

    f) diversidade da base de financiamento: a previdência social precisa ter uma base ampla de financiamento para garantir os pagamentos dos benefícios às populações que dela dependem. Neste sentido, a Constituição Federal trouxe esta previsão e vemos isso na prática, com contribuições incidentes sobre as remunerações, lucro líquido, receita bruta, concursos de prognósticos, etc.

    g) caráter democrático e descentralizado da administração mediante gestão quadripartite: a gestão do sistema de previdência social tem a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados. Atualmente, o órgão que possui tal incumbência é o Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, instituído no Art. 3º da Lei 8.213/91.
     

  • CERTA.

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais é um dos princípios que regem a seguridade social pela CF.

  • A meu ver, uniformidade e equivalência não combinam com idênticos. Mas enfim...

  • Identicos não. Equivalentes. Questão desatualizada.

  • CORRETA

    UNIFORMIDADE = Equivale dizer que as MESMAS contingências serão cobertas tanto para urbanos quanto para rurais.

     

    EQUIVALÊNCIA = Aspecto PECUNIÁRIO dos benefícios que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes.

     

    A questão está tratando das PRESTAÇÕES (BENEFÍCIOS E SERVIÇOS), as quais englobam suas respectivas CONTINGÊNCIAS.

     

    FONTE: Manual de Direito Previdenciário 11ªEdição Hugo Goes

  • O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais sempre norteou a seguridade social brasileira, e, desde a criação da previdência social no país, não há discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais.

  • Rapaz, idêntico e uma palavra muito forte.

    O ideal é buscar equidade, ou seja, tratamento necessário a cada categoria, tratar igual os iguais e desigual os desiguais.

    Ao dar alimento pra uma criança de um ano e um adolescente de 12, por exemplo, não irão comer igual, não necessitam de quantidade idêntica.