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ID
406066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Desde a década de 90 do século passado, as políticas sociais
brasileiras vem sofrendo um processo de restrição que tem levado
a perdas e redução de direitos sociais para uma parcela
significativa da população. Este processo fere frontalmente o
artigo 194 da Constituição Federal, que orienta a
operacionalização da seguridade social no Brasil. Acerca da
seguridade social no Brasil, julgue os itens que se seguem.

Os benefícios assistenciais instituídos pela LOAS são os de prestação continuada para idosos a partir dos 60 anos de idade, e os contributivos.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência

    O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

    QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

    - Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

    - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

  • Existe um Projeto de Lei (PLS 279/2012) que altera a idade do idoso de 65 anos para 60 anos, em relação ao BPC, tramitando no senado. É preciso ficar atento a essa informação.
  • ERRADO,

    LOAS LEI Nº 8.742 ( ATUALIZADO)

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

    -----------

    Não é contributiva.

  • Erro:
    1-"60 anos de idade"
    Errata:
    1-"65 anos de idade"
    Abraço

  • Erro: 60 anos e os contributivos.

  • ERRADA.

    Os idosos que recebem o BPC da LOAS devem ter 65 anos ou mais e a assistência social não é contributiva.

  • Reforçando erros:

    60 anos de idade (o correto é 65)

    e os contributivos (beneficios assistenciais não depende de contribuição, pois são prestados a quem deles necessitar)

  • Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família

  • Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo

    mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que

    comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por

    sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)