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ID
406078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A atuação profissional do serviço social pode ser compreendida
pelo conjunto diversificado e generalista de práticas e inserções
profissionais regulamentadas e normatizadas. No que concerne à
legislação vigente do serviço social, julgue os próximos itens.

O assistente social tem obrigação de apresentar-se à justiça, quando convocado na qualidade de perito para emitir laudo acerca da área de sua competência profissional.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI- CÓDIGO DE ÉTICA Das Relações do/a Assistente Social com a Justiça
    Art. 19 São deveres do/a assistente social: a- apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões  do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os  princípios éticos contidos neste Código;
  • RESOLUÇÃO CFESS N° 559, de 16 de setembro de 2009.

     

    Art.1º. O Assistente Social, na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, sempre que for convocado a comparecer a audiência, por determinação ou solicitação do Juiz, Curador, Promotor de Justiça ou das partes se restringirá a prestar esclarecimentos, formular sua avaliação, emitir suas conclusões sempre de natureza técnica, sendo vedado, nestas circunstâncias, prestar informações sobre fatos, principalmente em relação aqueles presenciados ou que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional.

     

    http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao_CFESS_559-2009.pdf

  • GABARITO: CERTO

    → de acordo com o Código de Ética de 1993:

    Art. 19 São deveres do/a assistente social: a- apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Questão cabe recurso.

    Art. 19 São deveres do/a assistente social: a- apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código;

    Para mim apresentar à justiça as conclusões do laudo é diferente de apresentar à justiça para emitir um laudo. Até mesmo porque só pode apresentar as conclusões, de modo a não violar o sigilo das demais informações do usuário.

    O Art. 19 do CEP, trata de conclusões de laudo já existente; não diz que o profissional se apresenta à justiça para emitir um laudo ou opinião. Portanto, caberia recurso.

    CESPE inventando...