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ID
40618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, julgue os
itens seguintes.

Pratica crime de excesso de exação o funcionário público que pratica violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

Alternativas
Comentários
  • Art. 316... Excesso de Exação§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Excesso na cobrança, sendo indevida(quando a lei nao exige o pagamento de taxa ou contribuição) ou quande devida usando forma constrangedora.
  • O excesso de exação está previsto para o crime de "concussão", em seu art. 316. O excesso caracteriza-se por empregar, na cobrança, meio vexatório ou gravoso e não violento.
  • A questão trata do crime da Violência Arbitrária, conceituado no art. 322, CP.
  • Assertiva ERRADA.Excesso de exação é modalidade de concussão; é a exigência, indevida ou vexatória, de tributo ou contribuição social, praticada por funcionário público (art. 316, §1º CP).O examinador citou um crime mas descreveu outro.Diz o art. 322 do CP:Violência arbitráriaArt. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.Observação importante: segundo a maioria esmagadora da doutrina, o art. 322 foi tacitamente revogado pela Lei n.º 4.898/65, que regulou inteiramente a punição dos crimes de abuso de poder, classe a que pertence o delito em tela.Nesse sentido: Rogério Sanches, Gilberto e Vladimir Passos de Freitas, Damásio E. de Jesus e Júlio F. Mirabete.
  • Assertiva ERRADA. O examinador na tentativa de induzir ao erro descreveu um tipo penal diferente do citado.

    Citado: Excesso de exação (art. 316, §1º CP)
    Modalidade de concussão; é a exigência, presumidamente indevida, de tributo ou contribuição social, ou ainda, a exigência de tributo ou contribuição social devido, mas que emprega na sua cobrança meio vexatório (constrangedor) ou gravoso (gere mais ônus) não autorizado em lei, por funcionário público . 

    Descrito: Violência arbitrária (art. 322 do CP)
    Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. (Revogado pela Lei 4.898/65 - abuso de poder)
  • Concussão Tipo Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
     
    Excesso de exação
    1.                   § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
    2.                   § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Pena Reclusão de 2 a 8 anos e multa.
    Reclusão de 3 a 8 anos e multa Reclusão de 2 a 12 anos e multa Observações - A exigência pode ser verbal ou por escrito, sendo que na exigência verbal não se admite a tentativa (ou há crime ou não), na por escrito admite-se a tentativa.
    - A exigência pode ser feita direta ou indiretamente por uma interposta pessoa.
    - A exigência pode ser feita fora da função, isto é, de folga, de férias, de licença, removido ou suspenso.
    - A exigência pode ser feita antes de assumir a função, nomeado mas não empossado.
    - Excesso de exação: cobrança indevida de tributos, ou a mais, ou utilizando meios vexatórios para cobrança.

    Violência arbitrária Tipo Art. 322 – Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. Pena Detenção de 6 meses a 3 anos além da pena correspondente à violência Observações - Doloso
    - Sujeito ativo: funcionário público.
    - Sujeito passivo: Estado e secundariamente a pessoa que sofre a violência.
    Atinge a integridade corporal da pessoa e a moralidade do serviço público.
    Crime material, instantâneo e próprio.
  • A posição dos Supremos Tribunais é que o crime de Violência Arbitrária não foi revogado pela lei de abuso de autoridade
  • QUESTÃO ERRADA.

    Pratica o crime de Abuso de Autoridade.

    Bizú passado pelo professor Demétrius (Grancursos), Procurador do DF.

    Caso, numa questão, venha as expressões "abuso de autoridade" e "violência arbitrária", deve-se observar as palavras-chaves:

    Será ABUSO DE AUTORIDADE --> caso venha a expressão "a pretexto do exercício da função" ou "no exercício da função".

    Ou VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA --> caso seja mencionada a palavra "atentado".


    Quanto à dúvida, no que diz respeito ao crime de Violência Arbitrária ter sido revogado pelo crime de Abuso de Autoridade, segue questão.

    Q51635 • •  Prova(s): CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Julgue os itens a seguir, acerca do concurso de pessoas e dos crimes contra a administração pública.

    Pacificou-se, no STJ, o entendimento de que o crime de violência arbitrária, previsto no art. 322 do CP, foi revogado pela Lei n.º 4.898/1965 - abuso de autoridade -, que considera crime desta espécie qualquer atentado à integridade física do indivíduo.

    ERRADA.

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q51635




  • Errado.

    Código Penal - Excesso de exação - Art. 322, §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    §2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa - trata-se de forma qualificada.

    Pertenceremos !!!

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Em nada tem relação com o que traz a questão.

  • GABARITO ERRADO

    Código penal:

     Art. 316 (Concussão) - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    §1º (Excesso de exação) - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    §2º (Excesso de exação) - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

       

    "Art. 322 (Violência arbitrária) - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:"

           

  • Gabarito : Errado

    CP

     Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

     § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Violência arbitrária.

  •  Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.