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Art. 316... Excesso de Exação§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Excesso na cobrança, sendo indevida(quando a lei nao exige o pagamento de taxa ou contribuição) ou quande devida usando forma constrangedora.
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O excesso de exação está previsto para o crime de "concussão", em seu art. 316. O excesso caracteriza-se por empregar, na cobrança, meio vexatório ou gravoso e não violento.
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A questão trata do crime da Violência Arbitrária, conceituado no art. 322, CP.
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Assertiva ERRADA.Excesso de exação é modalidade de concussão; é a exigência, indevida ou vexatória, de tributo ou contribuição social, praticada por funcionário público (art. 316, §1º CP).O examinador citou um crime mas descreveu outro.Diz o art. 322 do CP:Violência arbitráriaArt. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.Observação importante: segundo a maioria esmagadora da doutrina, o art. 322 foi tacitamente revogado pela Lei n.º 4.898/65, que regulou inteiramente a punição dos crimes de abuso de poder, classe a que pertence o delito em tela.Nesse sentido: Rogério Sanches, Gilberto e Vladimir Passos de Freitas, Damásio E. de Jesus e Júlio F. Mirabete.
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Assertiva ERRADA. O examinador na tentativa de induzir ao erro descreveu um tipo penal diferente do citado.
Citado: Excesso de exação (art. 316, §1º CP)
Modalidade de concussão; é a exigência, presumidamente indevida, de tributo ou contribuição social, ou ainda, a exigência de tributo ou contribuição social devido, mas que emprega na sua cobrança meio vexatório (constrangedor) ou gravoso (gere mais ônus) não autorizado em lei, por funcionário público .
Descrito: Violência arbitrária (art. 322 do CP)
Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. (Revogado pela Lei 4.898/65 - abuso de poder)
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Concussão Tipo Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Excesso de exação
1. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
2. § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Pena Reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Reclusão de 3 a 8 anos e multa Reclusão de 2 a 12 anos e multa Observações - A exigência pode ser verbal ou por escrito, sendo que na exigência verbal não se admite a tentativa (ou há crime ou não), na por escrito admite-se a tentativa.
- A exigência pode ser feita direta ou indiretamente por uma interposta pessoa.
- A exigência pode ser feita fora da função, isto é, de folga, de férias, de licença, removido ou suspenso.
- A exigência pode ser feita antes de assumir a função, nomeado mas não empossado.
- Excesso de exação: cobrança indevida de tributos, ou a mais, ou utilizando meios vexatórios para cobrança.
Violência arbitrária Tipo Art. 322 – Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. Pena Detenção de 6 meses a 3 anos além da pena correspondente à violência Observações - Doloso
- Sujeito ativo: funcionário público.
- Sujeito passivo: Estado e secundariamente a pessoa que sofre a violência.
Atinge a integridade corporal da pessoa e a moralidade do serviço público.
Crime material, instantâneo e próprio.
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A posição dos Supremos Tribunais é que o crime de Violência Arbitrária não foi revogado pela lei de abuso de autoridade
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QUESTÃO ERRADA.
Pratica o crime de Abuso de Autoridade.
Bizú passado pelo professor Demétrius (Grancursos), Procurador do DF.
Caso, numa questão, venha as expressões "abuso de autoridade" e "violência arbitrária", deve-se observar as palavras-chaves:
Será ABUSO DE AUTORIDADE --> caso venha a expressão "a pretexto do exercício da função" ou "no exercício da função".
Ou VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA --> caso seja mencionada a palavra "atentado".
Quanto à dúvida, no que diz respeito ao crime de Violência Arbitrária ter sido revogado pelo crime de Abuso de Autoridade, segue questão.
Q51635 • • Prova(s): CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área Judiciária
Julgue os itens a seguir, acerca do concurso de pessoas e dos crimes contra a administração pública.
Pacificou-se, no STJ, o entendimento de que o crime de violência arbitrária, previsto no art. 322 do CP, foi revogado pela Lei n.º 4.898/1965 - abuso de autoridade -, que considera crime desta espécie qualquer atentado à integridade física do indivíduo.
ERRADA.
http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q51635
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Errado.
Código Penal - Excesso de exação - Art. 322, §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa - trata-se de forma qualificada.
Pertenceremos !!!
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Em nada tem relação com o que traz a questão.
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GABARITO ERRADO
Código penal:
Art. 316 (Concussão) - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
§1º (Excesso de exação) - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
§2º (Excesso de exação) - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
"Art. 322 (Violência arbitrária) - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:"
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Gabarito : Errado
CP
Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Violência arbitrária.
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Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.