SóProvas


ID
40624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei dos Crimes Hediondos, julgue os itens a seguir.

O crime de homicídio é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e quando for qualificado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.072/90Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940-Código Penal, CONSUMADOS OU TENTADOS: (Redação dada pela Lei nº 8930, de 6/9/1994)I- homicídio (art.121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº8.930, de 6/9/1994).(...)OBS.: atentar para os fatos de que os crimes podem ser CONSUMADOS OU TENTADOS e que o crime de homicídio simples (caput do art 121) NÃO foi considerado pelo legislador como crime hediondo.
  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994) I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994) II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994) III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994) IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994) VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998) VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
  • Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente e o homicídio qualificado – art. 121 e parág. 2º, do CP

        Ele não veio previsto desde a criação da lei. Adveio posteriormente, 4 anos depois. Homicídios praticados antes do dia 6 de setembro de 1994 não são hediondos – a lei posterior não pode retroagir em prejuízo ao réu.

        O homicídio simples, em regra, não é hediondo, salvo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente – trata-se de um homicídio condicionado.

        Trata-se de circunstâncias muito imprecisas – crítica da doutrina. Por ex., não se sabe, pela lei, o que é a “atividade típica de grupo de extermínio”. A doutrina a conceitua como sendo a chacina, matança generalizada.

        Grupo, para uma 1ª corrente, não se confunde com par (duas pessoas), precisando de mais de 2 pessoas, mas também não se confunde com bando (exige 4); logo, precisaria de 3 pessoas para caracterizar um grupo (CERNICHIARI). Uma 2ª corrente também diz que não se confunde com par, mas é igual a bando (4 pessoas, no mínimo) – ALBERTO SILVA FRANCO.

        Outra crítica feita é que, esta forma de crime jamais será praticada sobre a forma simples, sendo caracterizado sempre a qualificadora – PAULO RANGEL, NUCCI.

        OBS.: esta circunstância de ser ou não grupo de extermínio fica sob análise do juiz, não sendo submetida à análise dos jurados, pois não é elementar, agravante nem causa de aumento de pena.

        Tratando-se do homicídio qualificado, todas as qualificadoras redundam no crime hediondo (art. 121, parág. 2º, do CP). O homicídio privilegiado não é hediondo.
  • Obs: O crime de homicídio simples aplicado em ação tipica de grupo de exterminio é considerado hediond. 
  • Seguindo a idéia do colega Felipe, com um brilhante comentário acerca de uma eventual inovação da banca examinadora sobre a matéria, também gostaria de acrescentar uma consideração com relação ao crime de homicídio simples cometido em atividade típica de grupo de extermínio: Luiz Flávio Gomes e Damásio chamam essa figura típica de HOMICÍDIO SIMPLES CONDICIONADO. Portanto, caso cai na prova essa expressão, associe a figura típica citada.
    Bons estudos.
  • Pessoal, fiquei com uma dúvida na questão em tela, se alguem puder me explicar melhor.

    QUESTÃO: O crime de homicídio é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e quando for qualificado.

    TEXTO DA LEI:  Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994).

    A MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE:
    Na questão entendi que o examiador vinculou as 3 ações para que o homicidio seja hediondo. (atividade tipica de grupo de exterminio + ainda que por um só agente + ser qualificado)

    E no texto da lei entendi que para ser hediondo precisa ser de atividade tipica de grupo de exterminio, ainda que particada por um só agente OU ser qualificado.

    Interpretei errado????

    Gostaria da ajuda da galera que entende bem dessa matéria.
    desde já agradeço 
    Felipe

  • Felipe, a sua interpretação está correta.
    O que o legislador quis dizer é que são crimes hediondos o homicídio qualificado e aqueles homicídios praticados em atividade típica de grupo de extermínio.

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - SIMPLES OU QUALIFICADA (TANTO FAZ) = CRIME HEDINDO.

    EXTORSÃO COM RESULTADO MORTE = CRIME HEDIONDO. 

    O legal aqui é falar sobre a nova extorsão - o chamado sequestro relâmpago - com resultado morte (158 §3º). Esse, por descuido do legislador não é considerado hediondo. Tem uma pena maior que a da extorsão com resultado morte (158 §2º), mas não é hediondo.

    E ao meu ver não será sem uma reforma na lei, pois não podemos fazer analogia in pejus.

     
    Por fim, como já citado pelos demais colegas, T.T.T não são hediondos, mas sim equiparados !!
  • O GABARITO DA QUESTÃO ESTÁ CERTO, MAS A REDAÇÃO É UM LIXO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • CERTO!

    Marquei como certo pois um professor falou que não podemos ser mais espertos que a questão, mas o homicídio privilegiado-qualificado não é hediondo! aula Rogério Sanches - carreiras jurídicas - CERS.

    Se fosse, talvez, uma prova para defensor, o gabarito seria diferente..


    Prova: CESPE - 2000 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal

    Julgue o  seguinte  item.

    O homicídio qualificado-privilegiado é crime hediondo.

    Gabarito: ERRADO


  • O homicídio privilegiado e qualificado não é hediondo!!!

  • Caraca nego viaja.....galera para pensar em privilegiado-qualificado a QUESTÃO teria que falar em PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. Como não falou nada disso é só não inventar e responder a questão de acordo com o que está escrito. Não vamos viajar na maionese.

  • Atenção!!!

    Milícia privada/armada não é crime hediondo por ausência legislativa. Fé na missão !!!

  • CERTO

     

    "O crime de homicídio é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e quando for qualificado."

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado 

  • I - Atividade típica de grupo de extermínio, ( Hediondo), ainda que cometido por um só agente.

    As “pegadinhas” em relação ao homicídio na Lei de Crimes Hediondos são sempre as mesmas. Questionarão se é possível a existência de um grupo de extermínio composto por uma única pessoa – a redação do art. 1º, inciso I, pode fazer com que o leitor chegue a tal conclusão. A resposta é não. O que o dispositivo quis dizer: não é preciso que todos os integrantes do grupo de extermínio participem da execução do homicídio para o reconhecimento de sua existência ou de sua hediondez.

    II - Homicidios qualificado é hediondo. 

     

  • Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!

    LATROCÍNIO

    LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)

    FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado

    ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.

    EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

    Agora é só pegar uma folhinha e praticar, repetir várias vezes que logo logo você não vai esquecer.

    Abraços!

  • I ? homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado 

    GABARITO CERTO

    pmgo

  • Enunciado que pede do candidato uma interpretação e organização.

    1°) Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio e os demais homicídios qualificados são hediondos. Fim.

    2°) Esse crime pode ser praticado ainda que por um só agente.

  • redacão da questão esta ambigua,dai deixa muita gente na duvida.

  • Difícil é conceituar o que seria um grupo de extermínio com um conceito forte, preciso e que o diferencie dos demais grupos criminosos, quase um "gênero próximo e uma diferença última" como se faz na árvore de Porfírio kkkkkkkk

  • Assertiva: O crime de homicídio é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e quando for qualificado. [CERTO]

    Creio que a ambiguidade na questão tenha sido aplicada de forma proposital. Mas o fato é que qualquer das interpretações torna a questão correta. Veja:

    1° interpretação - O crime de homicídio praticado por um só agente quando em atividade de grupo de extermínio nos moldes de alguma das qualificadoras do homicídio (Art. 121, § 2°).

    Lembre-se, se o homicídio for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, não teremos um homicídio qualificado, mas mera majorante de pena.

    Esta interpretação está correta apenas por não possuir na assertiva termos restritivos.

    2° interpretação - A de que além do homicídio por um só agente em atividade de grupo de extermínio, for cometido qualquer homicídio qualificado.

    Bons estudos.

  • Lei de Crimes Hediondos, artigo 1º, I.

  • Lembre-se! TODO HOMICÍDIO QUALIFICADO É HEDIONDO!

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:    

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    O homicídio qualificado é crime hediondo em todas as suas modalidades.

  • todo homicídio qualificado é crime hediondo.

  • Acho que a questão está errada pois quando ela utiliza o e quando ( quando é um adjunto adverbial , de tempo , de lugar , de modo ,de causa , de finalidade ) ela está dizendo que para o homicídio quando praticado em atividades típicas de grupo de extermínio , ainda que cometido por um só agente, só será hediondo se for qualificado (está dando a ideia que para ser isso ele tem que ter aquilo) . E na literalidade da lei não existe esse quando.

  • Só não é hediondo o homicídio qualificado privilegiado

  • Com respeito aos colegas que acharam que a questão não está mal formulada, mas está sim, na verdade, ela quer induzir o candidato a erro... "O crime de homicídio é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente e quando for qualificado." parece que o praticado em atividade típica de grupo de extermínio deve necessariamente ser também qualificado... mas... manda quem pode, obedece e faz prova e aceita, quem tem juízo...

  • Homicídio será considerado hediondo: 121, caput, (simples) quando praticado por grupo de extermínio;

    121 em todas as formas qualificadas.

  • Nada de questão ambígua.

    Basta ler com atenção.

    Ou seja, são crimes hediondos:

    >>> o homicídio simples (desde que praticado em grupo de extermínio, ainda que por um só agente) e

    >>> todos os homicídios qualificados.

  • Esse tipo de questão mal redigida, só largando nas mãos de Deus!

  • O texto da questão está confuso.
  • CRIMES HEDIONDOS

    Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.

    ☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.

    ☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.

    Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo

    Grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo

    ☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

    ☑ A tortura e o tráfico ilícito de drogas são equiparados, mas não são crimes hediondos.

    ___________

    #Pertenceremos

  • FRASE MNEMÔNICA DO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS

    HELEFER É PEGO COM FTF

    Homicídio(condicionado e qualificado)

    Estupro simples

    Lesão corporal funcional

    Estupro de vulnerável

    Furto(qualificado)

    Extorsão qualificada Roubo(Qualificado e Circunstanciado)

    Epidemia com resultado morte

    Posse/porte de arma proibida

    Extorsão mediante sequestro

    Genocídio

    Organização criminosa

    COMércio ilegal de arma de fogo

    Favorecimento a prostituição

    Tráfico de armas

    Falsificação de medicamentos

  • A questão fala sobre UMA situação e pergunta se ela é hedionda.

    Nada de ambiguidade, sossegada essa.

  • ACERTEI, MAS RECAPTULANDO: O HOMICÍDIO SIMPLES ....

  • Art. 1º São considerados hediondos consumados ou tentados:

    Homicídio – prática típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte , quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    Roubo:

    ✓com restrição de liberdade da vítima

    ✓emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    ✓qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    Extorsão com restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1o, 2o e 3o);

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    Genocídio

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,

    Comércio ilegal de armas de fogo,

    Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

  • ​O porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não tem natureza de crime hediondo.

    A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual, superando o entendimento que prevalecia na corte, concedeu dois habeas corpus em favor de réus condenados por porte ou posse de arma de uso permitido com numeração suprimida, para afastar o caráter hediondo do crime.

    Em um dos casos, o juízo da execução penal negou o pedido de exclusão da hediondez, entendendo que a , ao considerar hediondo o crime de posse ou porte de arma de uso restrito ( da Lei 10.826/2003), teria incluído na mesma categoria a posse ou o porte de arma de fogo com identificação adulterada ou suprimida (antigo parágrafo único do mesmo dispositivo). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também entendeu que a inclusão do artigo 16 no rol dos crimes hediondos implicava a inclusão da conduta prevista no parágrafo.

    Art. 1º São considerados hediondos consumados ou tentados:

    ◘ Homicídio – prática típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    ◘ Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte , quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    ◘ Roubo:

    ✓com restrição de liberdade da vítima

    ✓emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    ✓qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    ◘ Extorsão com restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    ◘ Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1o, 2o e 3o);

    ◘ Estupro

    ◘ Estupro de vulnerável

    ◘ Epidemia com resultado morte

    ◘ Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    ◘ Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    ◘ Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    ◘ Genocídio

    ◘ Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. obs.: Para o STJ deixou de ser CRIME HEDIONDO

    ◘ Comércio ilegal de armas de fogo,

    ◘ Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    ◘ Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

  • Mais fácil lembrar que o homicídio qualificado privilegiado os demais: um abraço no gaiteiro.

  • CRIMES HEDIONDOS

    ☑ Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.

    ☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.

    ☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.

    ☑ Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de

    extermínio ➡️ Hediondo

    ☑ Grupo de extermínioainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo

    ☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

    ☑ tortura e o tráfico ilícito de drogas são equiparados, mas não são crimes hediondos.

    ___________

  • Crimes Hediondos - Inafiançável, insuscetíveis de graça, indulto ou anistia.

    Prisão temporária: 30 + 30

    Rol taxativo e são hediondos em sua forma consumada ou tentada.

    É inconstitucional a obrigação do cumprimento de pena iniciar em regime fechado.

    HOMICÍDIO - simples por grupo de extermínio ou qualificado

    LESÃO CORPORAL - dolosa + grave/gravíssima ou seguida de morte praticada contra agente de segurança pública ou parente até 3º grau por causa dessa condição

    ESTUPRO - todas modalidades

    FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO INFANTIL - aqui é só infantil

    FURTO - Qualificado pelo uso de explosivo

    ROUBO - simples por uso de arma de FOGO ou se tiver restrição da liberdade. roubo qualificado por lesão G/morte

    EXTORSÃO - mediante sequestro ou restrição da liberdade e resulte em lesão G/GG/Morte

    POSSE/PORTE ilegal de arma de fogo de uso proibido (é o posse/porte de arma ilegal de uso restrito qualificado)

    COMÉRCIO OU TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO

    EPIDEMIA COM MORTE

    FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS TERAPEUTICOS

    GENOCÍDIO

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA PATRICAR CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO

  • Nada de questão ambígua.

    Basta ler com atenção.

    Ou seja, são crimes hediondos:

    >>> o homicídio simples (desde que praticado em grupo de extermínio, ainda que por um só agente) e

    >>> todos os homicídios qualificados.

  • O crime de homicídio é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e quando for homicídio qualificado.

    CERTA. O final deixou a questão confusa, errei por achar que se referia a um requisito do homicídio praticado por grupo de extermínio, porém a questão se trata dos tipos de homicídios que são considerados como crimes hediondos.

  • O que caracteriza atividade típica de grupo de extermínio é a indeterminação do sujeito passivo: O agente mata a vítima não por suas condições pessoais e individuais, mas sim em razão de pertencer a determinado grupo ou classe social, religião, raça, etnia, orientação sexual etc. (ex.: Grupo de extermínio que assassina brutalmente pessoas que se identificam como “não binários”).

  • I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);       

  • Virgula da mulestia

  • Pessoal eu acertei a questão, me tirem uma dúvida só pra eu ter certeza, qdo fala que a atividade de grupo de extermínio é considerada mesmo tendo apenas um só agente, quer dizer que mesmo tendo só um agente pra matar as pessoas já vale né ? Apenas 1 pessoa como a lei seca diz já serve para configurar o crime não é isso ?

  • GAB: CERTO

    Todo homicídio qualificado é hediondo.

    Hipóteses de homicídio qualificado:

    • Mediante paga promessa ou motivo torpe;
    • Motivo fútil;
    • Emprego de veneno, fogo, explosivo...
    • À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro meio que dificulte a defesa do ofendido;
    • Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO = EQUIPARADOS A HEDIONDO

  • Que escreveu essa porcaria de enunciado zera uma redação de concurso!!!

  • Que questão lindaaaaaaaaaaaaaaa

  • I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

  • Esse “e” foi uma bela cruzeta da CESPE.
  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    CERTO

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:               

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

  • #PMMINAS

  • essa vírgula junto com o conectivo (E) pareceu uma conjunção adversativa. Quase erro a questão

  • CERTO!!!

    OBS: Homicídio qualificado-privilegiado NÃO É HEDIONDO!!!

  • CERTO

    I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, (genocídio) ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    Obs.: Homicídio simples de grupo de extermínio, é o único homicídio simples que é crime hediondo.

    Homicídio Qualificado --> sempre é crime hediondo

    Homicídio Simples --> em regra, não é crime hediondo, salvo quando cometido em atividade típica de grupo de extermínio

    Homicídio Privilegiado --> nunca é crime hediondo

    Homicídio Qualificado + Privilegiado (Híbrido) --> não é hediondo

    1. ficar ligado que Homicídio qualificado-privilegiado
    2.  NÃO É HEDIONDO!!!
    3. NAO E HEDIONDO.............

    NAO E HEDIONDO ..........................................................................