A) e B)
>Art. 10 § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
C)Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
D)Art. 11 § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
E)Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
GAB:A