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ID
40648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das provas no processo penal, julgue os itens a seguir com
base no Código de Processo Penal.

O juiz não fica vinculado ao laudo pericial apresentado pelos dois peritos oficiais. No entanto, a rejeição ao laudo deve ser integral, não podendo o juiz rejeitá-lo em parte e aceitá-lo em outra, pois, em tal caso, ele estaria criando um terceiro laudo pericial.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
  • Não que este seja o objeto da questão, mas houve uma modificação no CPP que estebalece que agora a perícia será realizada por apenas um perito oficial ou dois peritos não oficiais,in verbis: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)Logo, diante deste aspecto a questão em voga estaria Errada! Não obstante ainda o juiz não ficar adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, RESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS.

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    o primeiro art. fundamento o segundo, pois apresenta princípio.

     

  • Errado, pois o Juiz pode rejeitá-lo em todo ou em parte
    Bons estudos
  • O juiz não ficará vinculado ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo em todo ou em parte. Destaco que, tal procedimento será praticado por apenas 01 (um) perito, na falta deste, por duas pessoas portadoras de diploma de nível superior.
    fUi...
    vamos! não desista... vc eh forte e Deus fará a obra, confie nEle!
  • Observação importante:Nada impede que o juiz, com base no Art. 182, entenda que a lesão foi grave ou gravíssima, entretanto, não pode o Magistrado negar a existência da lesão.


    Fonte:Pedro Ivo(Ponto).

  • ERRADO

    Pelo entendimento atual há dois erros na questão. O juiz pode sim rejeitar o laudo no todo ou em parte, e a perícia é realizada por um perito oficial ou, na ausencia deste, por duas pessoas idoneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente, na matéria relacionada a perícia.

     

  • questao passiva de anulação pois fere o sistema inquisitorial, fazendo com que o juiz fique contaminado com o processo.